O IMPACTO DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

Notícias • 19 de Abril de 2021

O IMPACTO DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

A partir do início da vigência da Lei 14.071/2020 que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diversas mudanças foram apresentadas, impactando diretamente inúmeros condutores brasileiros.

Dentre as inovações apresentadas pela Nova Lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), também conhecido como Toxicológico Periódico.

Os motoristas, profissionais ou não, habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Gize-se que a responsabilidade pelo controle e realização do exame incumbe ao motorista.

Outra inovação apresentada pelo dispositivo alterador naquilo que se refere ao Toxicológico Periódico, é a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico. Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.

Sendo assim, e considerando a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes circunstâncias:

→ Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.

→ Motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.

Por derradeiro, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade
24 de Setembro de 2019

Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade

Contratada em 2013 e despedida sem justa causa em 2016, uma cozinheira ajuizou ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava grávida. A...

Leia mais
Notícias Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente
04 de Setembro de 2025

Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente

Previsão expressa é condição para afastar a exigência do controle de jornada 4/9/2024 - A Oitava Turma do...

Leia mais
Notícias CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO
10 de Março de 2022

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: SOMENTE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO EMPREGADO

Com a chegado do mês de março, uma dúvida que se renova a cada ano ressurge: A Contribuição Sindical deve ser descontada do empregado ou não? Em que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682