O que é o Salário Substituição?

Notícias • 23 de Setembro de 2019

O que é o Salário Substituição?

É do cotidiano nas relações de trabalho um empregado ter que substituir outro por diversos motivos. Independente da motivação da substituição, seja por licenças, férias, essa substituição pode acontecer por alguns dias, semanas ou até mesmo por meses. Essa substituição, observadas algumas características pode acarretar em aumento de salários temporariamente, o que se denomina como salário substituição.

O salário substituição nada mais é do que pagar ao empregado substituto o mesmo salário do empregado substituído, aquele que exercia a função antes da substituição, durante o intervalo de tempo em que perdurar essa substituição.

Essa garantia está descrita no art. 5° da CLT que diz: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”, assim como no art. 450, que afirma: “Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.

O que caracteriza o salário substituição é o caráter não eventual. Como o texto da CLT é demasiadamente amplo, naturalmente suscita dúvidas na sua aplicação. Para minimizar qualquer discrepância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 159 para elucidar sua aplicabilidade:

“Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do empregado substituído”.

Dessa forma, todo empregado que tenha substituído provisoriamente outro, de maior salário em decorrência de férias, licenças, afastamento por causa de saúde ou mesmo cursos de aprimoramento profissional tem direito ao salário substituto, nesse caso é o que podemos chamar de substituição temporária e sua  aplicação presume a execução de todas as funções do empregado substituído. Para tanto, ele deve receber a diferença entre o seu salário e o do empregado substituído durante o período. Contudo, esse pagamento será realizado somente no caso de substituições que não sejam meramente eventuais.

Se o empregado passar a ocupar o cargo definitivamente, ele deixará de ser um substituto e sim um sucessor, fato que não dá o direito do salário substituição, mas sim a um reajuste salarial, caso necessário aplicar as regras da equiparação salarial.

Importante grifar que o salário substituição ocorre face ao caráter da não eventualidade e tampouco do caráter definitivo. É por isso que o empregado substituto não pode reivindicar a diferença salarial de acontecimentos incertos, casuais ou acidentais como o caso de falecimentos, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue, alistamento militar, dentre outros. O salário substituição é aplicável a eventos previsíveis, aqueles que oportunizam um planejamento e uma regulamentação, casos como licença-maternidade e férias, ocasionando a compensação financeira.

O recebimento do salário substituição encerra imediatamente por ocasião do retorno do empregado substituído às suas funções. Porém, o empregador precisa atentar ao fato de não haver desvio de função caso algumas tarefas ainda estejam sendo realizadas pelo substituído.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

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