OIT rejeita denúncias de que modernização das leis retire direitos do trabalhador

Notícias • 09 de Junho de 2017

OIT rejeita denúncias de que modernização das leis retire direitos do trabalhador

Com isso, a entidade não avaliza as acusações de que a modernização das leis do trabalho no país poderão infringir direitos do trabalhador

Caso brasileiro foi levado até a OIT após denúncias das centrais sindicais, que agora deve ser arquivada

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) excluiu o Brasil da lista de possíveis infratores das normas trabalhistas internacionais. A decisão foi anunciada nesta terça-feira 6. Com isso, a entidade não avaliza as acusações de que a modernização das leis do trabalho no país poderão infringir direitos do trabalhador. O caso brasileiro foi levado até a OIT após denúncias das centrais sindicais, que agora deve ser arquivada.

O relator do projeto na Câmara, deputado federal Rogério Marinho (PSDB), esteve há cerca de duas semanas pessoalmente na sede da OIT, em Genebra, Suíça, à convite da chancelaria brasileira. O parlamentar foi defender as propostas e explicar que as medidas não correspondiam a qualquer ameaça aos direitos dos trabalhadores.

“É o reconhecimento internacional de que a nossa modernização das leis trabalhistas não infringe qualquer direito e que não é possível que organismos internacionais sejam usados de forma mesquinha para avalizar posições políticas de grupos e partidos que têm interesses contrariados no nosso país. O Brasil está modernizando a sua lei para gerar novos empregos, sem colocar em risco nenhum direito conquistado pelo trabalhador”, disse Rogério Marinho.

Durante sua passagem por Genebra, o deputado cumpriu longa agenda de reuniões com embaixadores e membros da ONU e da OIT, com apoio da missão brasileira local. O projeto de modernização das leis trabalhistas foi aprovado nesta terça-feira (06) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde segue tramitando.

Fonte: Jornal Agora RN

Veja mais publicações

Notícias Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017
12 de Julho de 2022

Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017

7/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o...

Leia mais
Notícias COMO ESTABELECER A DIFERENÇA ENTRE PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES,  ADICIONAIS E AJUDA DE CUSTO
15 de Agosto de 2022

COMO ESTABELECER A DIFERENÇA ENTRE PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AJUDA DE CUSTO

Questionamento recorrente no desenvolvimento das relações derivadas do contrato de trabalho se refere ao pagamento de prêmios, gratificações e...

Leia mais
Notícias Tribunal Superior do Trabalho suspende ações cujo objeto disponha sobre duas teses vinculantes da sua jurisprudência
28 de Maio de 2025

Tribunal Superior do Trabalho suspende ações cujo objeto disponha sobre duas teses vinculantes da sua jurisprudência

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada através do plenário virtual assentou recentemente sua...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682