Pagamento de Prêmios a partir da MP 905/2019

Notícias • 17 de Dezembro de 2019

Pagamento de Prêmios a partir da MP 905/2019

O texto normativo da MP 905 estipula que as partes podem fixar os termos e condições para o pagamento do prêmio por meio de um documento escrito, via ato bilateral (contrato, acordo ou convenção coletiva) ou unilateral do empregador (política interna ou comunicado).

As regras estipuladas relativas ao pagamento do prêmio devem ser arquivadas por qualquer meio pelo prazo de seis anos, contado da data do efetivo pagamento do prêmio ao empregado.

O aspecto da fixação dos termos de forma bilateral ou até mesmo unilateral soluciona a controvérsia sobre o requisito da “liberalidade”. Com base na MP 905, prevalece o entendimento de que liberalidade é tudo o que é concedido pela empresa além da previsão legal. Portanto, o prêmio abrange toda e qualquer forma de remuneração variável, ainda que contratualmente acordada, desde que observados os demais requisitos previstos pelo artigo 457 da CLT.

Outro aspecto importante abordado pela MP 905 é o requisito de “pagamento em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado”. De acordo com as alterações, essa avaliação poderá ser feita discricionariamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido por ele estipulado anteriormente, de maneira unilateral ou mediante acordo entre empregado e empregador.

A MP 905 trouxe restrições, no entanto, à periodicidade do pagamento, limitado a quatro vezes no ano civil, e no máximo um no mesmo trimestre civil, o que impacta diretamente empresas que vinham realizando pagamentos mensais de prêmios.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias TRT-MG reconhece dispensa discriminatória de empregado vítima de AVCI
27 de Junho de 2023

TRT-MG reconhece dispensa discriminatória de empregado vítima de AVCI

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por sua Quarta Turma, considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador portador de...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista
16 de Fevereiro de 2018

Reforma Trabalhista

Uma testemunha que mentiu em seu depoimento em juízo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme previsão dos novos...

Leia mais
Notícias Terceirização e o contrato de facção
19 de Setembro de 2019

Terceirização e o contrato de facção

A terceirização apta a ensejar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços no âmbito da Justiça trabalhista, nos termos da Súmula 331 do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682