PEJOTIZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA

Notícias • 25 de Junho de 2019

PEJOTIZAÇÃO PÓS REFORMA TRABALHISTA

Pejotização é a expressão criada para designar a fraude trabalhista pela qual o empregado é obrigado a constituir falsa Pessoa Jurídica – “PJ”, prestadora de serviços, mascarando a relação de emprego de fato existente. O intuito é favorecer a contratante, isentando-a das obrigações trabalhistas.

Todavia, diversos são os casos em que é reconhecido o vínculo de emprego após anos em que a “PJ” prestou serviços para a mesma empresa.

Ainda que a prestação ocorra de forma autônoma pela “PJ” contratada, verifica-se a fraude mediante pejotização quando restem caracterizados os elementos do vínculo de emprego, previstos no Art. 3º da CLT: prestação de serviços não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Na prática, ainda que existam notas fiscais emitidas pela “PJ”, caso não restem comprovados outros elementos, como prestação de serviço a outras empresas e a eventualidade na prestação, haverá o reconhecimento do vínculo de emprego.

É comum, nesses casos, a caracterização da subordinação na prestação de serviços, além da não eventualidade, com atuação da “PJ” na estrutura organizacional da empresa contratante, o comparecimento diário, além da sujeição aos poderes diretivo e disciplinar da empresa, sem qualquer autonomia.

Por outro lado, há um caráter objetivo trazido na Lei 13.467/17, que é o prazo para transformação em “PJ” do ex-empregado. A reforma alterou a Lei 6.019/74, prevendo, no artigo 5º-C, que não pode ser contratada como “PJ” a empresa cujos sócios tenham sido, nos últimos 18 meses, empregado ou prestador autônomo da contratante, exceto se aposentados.

Em conclusão, é evidente o risco na contratação de “PJ” com o fim ocultar a relação de emprego, que diante da presença dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, ficará reconhecida, devendo a contratante arcar com todas as verbas do contrato reconhecido.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Compensação semanal e banco de horas no aviso prévio trabalhado
30 de Setembro de 2015

Compensação semanal e banco de horas no aviso prévio trabalhado

O período do Aviso Prévio trabalhado é considerado como um mês normal de trabalho, inclusive para fins de compensação de jornada e banco de horas....

Leia mais
Notícias 3ª Turma do TRT-RS indefere estabilidade a trabalhadora que não comprovou estar grávida no dia da despedida
14 de Junho de 2019

3ª Turma do TRT-RS indefere estabilidade a trabalhadora que não comprovou estar grávida no dia da despedida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu a uma empregada rural o direito a estabilidade à gestante – que vai da...

Leia mais
Notícias Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa
15 de Julho de 2019

Deferida indenização a espólio de ajudante que descobriu câncer 35 anos após dispensa

Doença decorreu da aspiração de amianto no trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 600 mil a condenação da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682