Periculosidade não é devida ao empregado condutor de motocicleta quando o realiza de forma esporádica

Notícias • 16 de Março de 2020

Periculosidade não é devida ao empregado condutor de motocicleta quando o realiza de forma esporádica

Hodiernamente a condução de motocicletas no trânsito, principalmente nas grandes cidades, apresenta um acentuado risco de acidentes, que via de regra, pela característica do veículo expõe o condutor a lesões e risco de vida bastante relevante.

A condução destes veículos no desempenho das atividades profissionais, sofreu alteração a partir da edição da Lei 12.997/2014, que inseriu o parágrafo 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, onde estipula em seu texto normativo: “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. A Portaria 1565, de 13/10/2014, acresceu o Anexo 5 à NR 16, da Portaria 3.214/78, e assim regulamentou o direito ao adicional:

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Como pode se depreender do texto normativo da Portaria 1565/2014, o empregado, para fazer jus ao adicional de periculosidade por conduzir motocicleta, precisa se utilizar do veículo de forma habitual e preponderante durante sua jornada laboral, sendo assim, a utilização do veículo de forma esporádica desincumbe o empregador da responsabilidade pelo pagamento do adicional de periculosidade.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Anulada dispensa de empregado pouco tempo depois de ajuizamento de ação trabalhista contra empresa
29 de Agosto de 2016

Anulada dispensa de empregado pouco tempo depois de ajuizamento de ação trabalhista contra empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquina da Mahle Metal Leve S.A., ocorrida...

Leia mais
Notícias A Reforma Trabalhista – Perguntas e Respostas
21 de Março de 2018

A Reforma Trabalhista – Perguntas e Respostas

1) Com a reforma trabalhista é possível trabalhar em feriados (troca de feriados)? Sim, desde que exista previsão expressa em Acordo ou Convenção...

Leia mais
Notícias COVID-19 PODE SER CONSIDERADO DOENÇA OCUPACIONAL
06 de Maio de 2020

COVID-19 PODE SER CONSIDERADO DOENÇA OCUPACIONAL

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a aplicação de dois artigos da MP 927/2020, tem proporcionado certa confusão quanto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682