Periculosidade não é devida ao empregado condutor de motocicleta quando o realiza de forma esporádica

Notícias • 16 de Março de 2020

Periculosidade não é devida ao empregado condutor de motocicleta quando o realiza de forma esporádica

Hodiernamente a condução de motocicletas no trânsito, principalmente nas grandes cidades, apresenta um acentuado risco de acidentes, que via de regra, pela característica do veículo expõe o condutor a lesões e risco de vida bastante relevante.

A condução destes veículos no desempenho das atividades profissionais, sofreu alteração a partir da edição da Lei 12.997/2014, que inseriu o parágrafo 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, onde estipula em seu texto normativo: “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”. A Portaria 1565, de 13/10/2014, acresceu o Anexo 5 à NR 16, da Portaria 3.214/78, e assim regulamentou o direito ao adicional:

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Como pode se depreender do texto normativo da Portaria 1565/2014, o empregado, para fazer jus ao adicional de periculosidade por conduzir motocicleta, precisa se utilizar do veículo de forma habitual e preponderante durante sua jornada laboral, sendo assim, a utilização do veículo de forma esporádica desincumbe o empregador da responsabilidade pelo pagamento do adicional de periculosidade.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho para tornar regras mais claras, modernas e seguras
11 de Outubro de 2021

Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho para tornar regras mais claras, modernas e seguras

Publicado em 7 de outubro de 2021 Presidente da República deve participar de solenidade alusiva à atualização das NRs, hoje, 16h30, no Palácio...

Leia mais
Notícias TRT3 – Turma afasta justa causa aplicada a apenas um dos envolvidos em briga
11 de Abril de 2016

TRT3 – Turma afasta justa causa aplicada a apenas um dos envolvidos em briga

Um vigilante que se envolveu em uma luta corporal com o seu chefe após uma discussão conseguiu reverter, em recurso julgado pela 4ª Turma do TRT-MG,...

Leia mais
Notícias A Reforma Trabalhista – Perguntas e Respostas
21 de Março de 2018

A Reforma Trabalhista – Perguntas e Respostas

1) Com a reforma trabalhista é possível trabalhar em feriados (troca de feriados)? Sim, desde que exista previsão expressa em Acordo ou Convenção...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682