Piso de enfermagem é definido pelo STF

Notícias • 06 de Julho de 2023

Piso de enfermagem é definido pelo STF

O STF no julgamento da ADI 7222, definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Sendo assim, prevalece que:

– a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei;

– a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo e;

– que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Publicado em 04.07.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST estabelece a prescrição em três anos para a pretensão de indenização por dano moral
08 de Julho de 2025

TST estabelece a prescrição em três anos para a pretensão de indenização por dano moral

Comumente, quando o assunto é dano moral e a sua reparação, refere aquele estabelecido no artigo 5°, V e X da...

Leia mais
Notícias Rogério Marinho aponta risco de aumento da informalidade com fim da justa causa
17 de Outubro de 2019

Rogério Marinho aponta risco de aumento da informalidade com fim da justa causa

Publicado em 16 de outubro de 2019 O fim da demissão por justa causa está prevista em convenção da OIT que deverá ser analisada pelo...

Leia mais
Notícias Vínculo da empresa perante os conselhos de fiscalização ocorre pela atividade básica realizada
17 de Abril de 2019

Vínculo da empresa perante os conselhos de fiscalização ocorre pela atividade básica realizada

Conforme o entendimento da 7ª Turma do TRF1, foi negado provimento ao recurso de apelação do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA/BA),...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682