Piso de enfermagem é definido pelo STF

Notícias • 06 de Julho de 2023

Piso de enfermagem é definido pelo STF

O STF no julgamento da ADI 7222, definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Sendo assim, prevalece que:

– a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei;

– a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo e;

– que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Publicado em 04.07.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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