Piso de enfermagem é definido pelo STF

Notícias • 06 de Julho de 2023

Piso de enfermagem é definido pelo STF

O STF no julgamento da ADI 7222, definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Sendo assim, prevalece que:

– a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei;

– a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo e;

– que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Publicado em 04.07.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aplicação da alíquota do FAP sem a observância do efeito suspensivo ou da decisão de deferimento de revisão pelo empregador contribuinte
01 de Julho de 2024

Aplicação da alíquota do FAP sem a observância do efeito suspensivo ou da decisão de deferimento de revisão pelo empregador contribuinte

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice multiplicador, variável entre 0,5 (meio) e 2 (dois)...

Leia mais
Notícias Benefício – Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico
23 de Setembro de 2021

Benefício – Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria 313 MTP, de 22-9-2021, que entra em vigor em 1-10-2021, para dispor que a  partir do início da...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por divulgar justa causa de ex-empregado a terceiros
24 de Agosto de 2022

Empresa é condenada por divulgar justa causa de ex-empregado a terceiros

Por entender que a conduta da empresa dificultou a vida profissional e ofendeu a honra de seu ex-empregado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682