Piso de enfermagem é definido pelo STF

Notícias • 06 de Julho de 2023

Piso de enfermagem é definido pelo STF

O STF no julgamento da ADI 7222, definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Sendo assim, prevalece que:

– a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei;

– a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo e;

– que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Publicado em 04.07.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Supermercado que não apresentou cartões de ponto é condenado a pagar horas extras a atendente
23 de Outubro de 2020

Supermercado que não apresentou cartões de ponto é condenado a pagar horas extras a atendente

O registro da jornada é ônus do empregador com mais de dez empregados. 22/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou...

Leia mais
Notícias LEI  DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS
14 de Maio de 2021

LEI DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

LEI  DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de maio, conteve em sua...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista:  Alteração na CLT sobre indenização por dano moral é questionada no Supremo
31 de Janeiro de 2018

Reforma Trabalhista: Alteração na CLT sobre indenização por dano moral é questionada no Supremo

Para a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, são inconstitucionais dispositivos da lei que estabelecem limites ao Poder Judiciário para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682