PPP: Perguntas e respostas

Notícias • 06 de Maio de 2026

PPP: Perguntas e respostas

1. Quem tem direito a receber o PPP?

A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é obrigatória pelo empregador que mantém empregados expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) ou perigosos. Desde 01/01/2004, a empresa deve fornecê-lo na rescisão ou quando solicitado pelo empregado, e a partir de 01/01/2023, o documento é exclusivamente eletrônico, gerado através da plataforma de escrituração digital, o eSocial. O documento é especialmente importante para aqueles empregados que almejam alcançar a aposentadoria especial.

2. O que é necessário para a elaboração do PPP?

Para elaborar o PPP, é necessário que o empregador possua o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que identifica e aponta os riscos presentes no ambiente laboral. O documento deve conter dados administrativos e abranger agentes nocivos, tempo de exposição e exames médicos realizados.

3. Como identificar se o PPP é adequado para ter acesso à aposentadoria especial?

Um PPP adequado para a concessão de aposentadoria especial é aquele que comprova a exposição a agentes nocivos de forma clara e contínua. Ele deve estar adequadamente preenchido, com informações completas acerca do período de exposição e a natureza dos riscos identificados.

4. Quais riscos devem constar no PPP?

No PPP, devem constar todos os agentes nocivos que possam de alguma forma afetar a saúde do empregado segurado, como riscos físicos (ruído, calor), químicos (substâncias tóxicas) e biológicos (bactérias, vírus).

5. Quantos anos de exposição a agentes nocivos são necessários para a concessão de aposentadoria especial?

Para obter a aposentadoria especial, o empregado segurado precisa comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, o enquadramento em cada um dos períodos depende do nível de risco compreendido.

6. Quem é responsável por emitir o PPP?

O empregador é a responsável pela emissão do PPP. Constitui-se em obrigação a elaboração do documento baseado nas informações constantes no LTCAT e fornecer uma cópia ao empregado segurado no momento da rescisão do contrato, ou quando requerido por este.

7. O que é profissiografia do empregado segurado?

Profissiografia é o apontamento detalhado das atividades, funções e condições de trabalho do empregado segurado. No contexto do PPP, é a descrição das atividades desempenhadas pelo empregado segurado na vigência da relação contratual e dos riscos aos quais esteve exposto.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O dano moral não é devido de forma automática na hipótese de infrações à legislação trabalhista
18 de Julho de 2025

O dano moral não é devido de forma automática na hipótese de infrações à legislação trabalhista

A jurisprudência consolidada no âmbito do judiciário trabalhista converge no sentido de que o mero descumprimento de...

Leia mais
Notícias Programa de Regularização Tributária Rural:  Receita Federal orienta acerca de adesão ao PRR
07 de Fevereiro de 2018

Programa de Regularização Tributária Rural: Receita Federal orienta acerca de adesão ao PRR

São esclarecidas as características do PRR e apresentadas orientações ao contribuinte que deseja aderir ao programa O PRR foi instituído pela Lei...

Leia mais
Notícias Condenada empresa que dispensou sem exame demissional
29 de Novembro de 2018

Condenada empresa que dispensou sem exame demissional

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso de um operador de produção da fábrica de autopeças...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682