Prazo para realização dos exames médicos

Notícias • 13 de Setembro de 2016

Prazo para realização dos exames médicos

Ainda antes que o trabalhador assuma suas atividades, deve ser realizado o exame médico admissional. Esse exame busca assegurar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado e é realizado por um médico do trabalho.

Periodicamente, ao longo do contrato de trabalho, é necessário ainda que sejam realizados exames médicos, no mínimo: (i) anualmente para empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e (ii) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Se as atividades forem de riscos ou implicarem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, se algum empregado for portador de doença crônica, os exames deverão ser repetidos no mínimo: (i) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; (ii) de acordo com periodicidade especificada para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas (sob ar comprimido).

Também se exige um novo exame médico no primeiro dia do retorno ao trabalho após ausência por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Ainda, se durante o contrato de trabalho houver alteração da função, antes que a mudança se efetive, a empresa deve realizar um novo exame médico.

Enfim, na rescisão, a empresa deve cumprir o prazo do exame médico demissional, que vai até a data da homologação, e somente será necessário se o exame periódico não tiver sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas com grau de risco 1 e 2, e há menos 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

O grau de risco é definido em uma lista da Norma Regulamentadora n. 4, segundo a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Fonte: CNI

Veja mais publicações

Notícias É possível reaver bem financiado por leasing sem quitar todas as prestações
07 de Dezembro de 2015

É possível reaver bem financiado por leasing sem quitar todas as prestações

Quem possui contrato de arrendamento mercantil anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/2014 não é obrigado a quitar todas as prestações do...

Leia mais
Notícias 13º salário, FGTS e férias de quem faz horas extras ficam maiores
30 de Março de 2023

13º salário, FGTS e férias de quem faz horas extras ficam maiores

O 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras...

Leia mais
Notícias Representante comercial sem subordinação não tem relação de emprego
08 de Junho de 2016

Representante comercial sem subordinação não tem relação de emprego

Representante comercial que não tem jornada fixa nem precisa ir à empresa todos os dias não tem relação de emprego. Com esse entendimento, a 4ª...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682