Procuradoria-Geral da República remete ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à pejotização
Notícias • 10 de Fevereiro de 2026
A Procuradoria-Geral da República remeteu na última quarta-feira, 04 de fevereiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à pejotização das relações de trabalho.
A PGR igualmente manifestou o entendimento que as ações cujo objeto de controvérsia versem sobre a pejotização devem ter a tramitação sob a competência da Justiça comum, para analisar a legalidade de contratos entre prestadores de serviços e as empresas tomadoras do serviço, ou seja, analisar eventual existência de fraude para furtar-se ao pagamento de direitos trabalhistas e tributos inerentes. Hodiernamente, as ações que tem por objeto de controvérsia em relação a legalidade na contratação por pejotização tramitarão perante o Justiça trabalhista.
A manifestação da Procuradoria foi produzida como parte integrante do processo no qual a Corte vai deliberar sobre a legalidade da pejotização, termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, ao invés da contratação como empregado celetista, mediante a assinatura da carteira de trabalho.
Segundo o entendimento manifesto pela Procuradoria-Geral da República, a Corte já validou a pejotização e entendeu que esse tipo de contratação, por si só, não constitui fraude trabalhista.
Ao se manifestar sobre a competência para julgar a validade dos contratos, a Procuradoria-Geral ponderou que a Justiça do Trabalho deve ser acionada somente se o contrato for anulado pela Justiça comum.
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”, assevera um trecho do parecer exarado.
Importante salientar, que os pareceres da Procuradoria-Geral da República são, via de regra, opinativos e não vinculantes, dizendo que, trata-se de um instrumento técnico fundamentado, mas o convencimento do Juízo não está adstrito a sua conclusão, podendo seguir outro entendimento por ocasião do julgamento.
No ano passado, o ministro-relator da ação suspendeu todas as ações sobre o tema que estão em tramitação no país.
Os processos só retomarão a tramitação após a expedição do veredito da Corte sobre a legalidade da pejotização. A data do julgamento ainda não foi aprazada.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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