Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

Notícias • 19 de Novembro de 2025

Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

Ela tinha de subir e descer escadas carregando caixas pesadas e empurrar carrinhos com mercadorias

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas da Café Três Corações S.A., ainda que sem nexo causal direto, contribuíram para o agravamento de sua fibromialgia. Com isso, a empresa deverá pagar reparações por danos morais e materiais.

Trabalhadora carregava peso e empurrava carrinhos

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada principalmente por dor generalizada e persistente em todo o corpo, acompanhada por uma série de outros sintomas, como fadiga intensa e problemas de sono.

Na reclamação trabalhista, a promotora relatou que, mesmo ciente da sua condição, a empresa exigia esforços que agravaram seu quadro e reduziram sua capacidade para o trabalho. Ela tinha, por exemplo, de subir e descer escadas carregando caixas pesadas e empurrar carrinhos com mercadorias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que, embora o laudo pericial não tenha identificado nexo direto, havia elementos que demonstravam que as atividades agravaram a fibromialgia, configurando concausa. Com isso, a Três Corações foi condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral e R$ 50 mil por danos materiais.

A empresa recorreu ao TST, argumentando que a piora de uma doença preexistente não caracterizaria concausa e que a trabalhadora não estava incapacitada para o trabalho, o que afastaria o pagamento por danos materiais.

Atividade física era incompatível com condição da empregada

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que provas como fotografias e depoimentos confirmaram que a promotora fazia esforço muscular incompatível com sua condição física e que havia um ambiente de trabalho hostil, por conta da ansiedade gerada pelas cobranças de cumprimento de metas de produtividade. Lembrou ainda que um estudo científico concluiu que a fibromialgia, ainda que não tenha como única origem as atividades desempenhadas, foi agravada por elas.

De acordo com o ministro, pode haver o chamado concurso de causas, combinando desgaste natural e fatores laborais, e a legislação reconhece múltiplas causas e presume nexo de causalidade quando o trabalho contribui para a doença, ainda que preexistente.

Ficou vencido o ministro Evandro Valadão, que excluía os danos materiais da condenação, diante da ausência de doença ocupacional e de sequelas incapacitantes.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-760-87.2015.5.03.0074

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Entenda os principais pontos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que alterou a legislação do trabalho
23 de Novembro de 2021

Entenda os principais pontos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que alterou a legislação do trabalho

Para facilitar a compreensão dos normativos que compõem o Marco Regulatório Trabalhista, assinado no último dia 10/11, o Ministério do Trabalho e...

Leia mais
Notícias Motorista que teve menos de 11h de descanso entre uma jornada e outra receberá horas extras
14 de Abril de 2023

Motorista que teve menos de 11h de descanso entre uma jornada e outra receberá horas extras

Desrespeitar o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho gera ao empregador a obrigação de pagar o tempo que faltou como horas...

Leia mais
Notícias 3ª Turma do TRT-RS indefere estabilidade a trabalhadora que não comprovou estar grávida no dia da despedida
14 de Junho de 2019

3ª Turma do TRT-RS indefere estabilidade a trabalhadora que não comprovou estar grávida no dia da despedida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu a uma empregada rural o direito a estabilidade à gestante – que vai da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682