Proteção às gestantes e lactantes – Proibição ao trabalho insalubre

Notícias • 12 de Maio de 2016

Proteção às gestantes e lactantes – Proibição ao trabalho insalubre

Publicada na  Edição Extra, do Diário Oficial da União do dia 11-5, a Lei 13.287, de 11-5-2016, que acrescenta o artigo 394-A à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que a empregada gestante ou lactante seja afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas  atividades em local salubre.

Abaixo a íntegra da Lei:

LEI  No 13.287,  DE  11  DE  MAIO  DE  2016

Acrescenta  dispositivo  à  Consolidação  das Leis  do  Trabalho  –  CLT,  aprovada  pelo  Decreto-Lei  no 5.452,  de  1o de  maio  de  1943, para  proibir  o  trabalho  da  gestante  ou  lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

A  PRESIDENTA  DA  REPÚBLICA Faço  saber  que  o  Congresso  Nacional  decreta  e  eu  sanciono a  seguinte  Lei:

Art.  1º A  Consolidação  das  Leis  do  Trabalho  –  CLT,  aprovada  pelo  Decreto-Lei  nº  5.452,  de  1º  de  maio  de  1943,  passa  a vigorar  acrescida  do  seguinte  art.  394-A:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto  durar  a  gestação  e  a  lactação,  de  quaisquer  atividades, operações  ou  locais  insalubres,  devendo  exercer  suas  atividades em  local  salubre. Parágrafo  único.  (VETADO).”

Art.  2º  Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Brasília,  11  de  maio  de  2016;  195º da  Independência  e  128º da  República.

Dilma  Rousseff
Nelson  Barbosa
Nilma  Lino  Gomes

Veja mais publicações

Notícias Gestante mantida em atividade insalubre será indenizada por danos morais
25 de Abril de 2025

Gestante mantida em atividade insalubre será indenizada por danos morais

Uma agente de serviços operacionais da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) deverá ser indenizada por danos morais...

Leia mais
Notícias Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses
09 de Dezembro de 2024

Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade...

Leia mais
Notícias Vendedor de bebidas receberá horas extras realizadas após a jornada de vendas
06 de Junho de 2023

Vendedor de bebidas receberá horas extras realizadas após a jornada de vendas

Ele fazia somente atividades burocráticas nesse período. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682