PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA 2022.

Notícias • 04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA 2022.

A edição do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro, sexta-feira, conteve em sua publicação a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que institui o valor do salário-mínimo para o ano-calendário de 2022.

Com a adoção da Medida Provisória, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) mensais e, em decorrência da alteração, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Segunda Turma garante adicional de periculosidade a vigias da Via Engenharia
18 de Outubro de 2016

Segunda Turma garante adicional de periculosidade a vigias da Via Engenharia

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Torc – Via Engenharia ao pagamento de adicional de periculosidade a quatro...

Leia mais
Notícias Analista de sistemas não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular
19 de Maio de 2021

Analista de sistemas não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular

Para a 5ª Turma, a ausência de escala de plantão afasta a caracterização do regime de sobreaviso. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Petrobras é condenada por suspender membro da CIPA que fotografou local de trabalho insalubre
26 de Setembro de 2016

Petrobras é condenada por suspender membro da CIPA que fotografou local de trabalho insalubre

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar indenização por danos morais a um empregado,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682