Publicada nota de esclarecimento pela Receita Federal em relação a DCTFWEB/ESOCIAL e a desoneração da folha de pagamento

Notícias • 17 de Maio de 2024

Publicada nota de esclarecimento pela Receita Federal em relação a DCTFWEB/ESOCIAL e a desoneração da folha de pagamento

A Receita Federal do Brasil publicou Nota de Esclarecimento em 15 de maio de 2024 acerca dos procedimentos administrativos em relação a decisão cautelar proferida pelo ministro-relator da ADI 7633 que discute dispositivos da Lei n° 14.784/2023, especialmente a prorrogação da desoneração da folha de pagamento nos seguintes termos:

Nota de esclarecimento

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.”

Abaixo o link de acesso ao portal eletrônico da Receita Federal com o inteiro teor da nota de esclarecimento publicada:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/nota-de-esclarecimento

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Lesão em futebol da empresa não configura acidente de trabalho
13 de Abril de 2021

Lesão em futebol da empresa não configura acidente de trabalho

Publicado em 13.04.2021 O acidente que acomete um empregado durante atividade recreativa promovida pela empresa não pode ser equiparado a acidente...

Leia mais
Notícias Preposto admitido após a saída do reclamante pode representar empresa
16 de Setembro de 2015

Preposto admitido após a saída do reclamante pode representar empresa

Preposto indicado por empresa para representá-la na Justiça não precisa ter presenciado os fatos de ação trabalhista, mas apenas ter conhecimento...

Leia mais
Notícias O reconhecimento e a responsabilidade do acidente de trabalho na modalidade de teletrabalho
10 de Fevereiro de 2025

O reconhecimento e a responsabilidade do acidente de trabalho na modalidade de teletrabalho

A pandemia acelerou a implementação de uma modalidade de prestação de trabalho que a Lei 13.467/2017, popularmente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682