PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DIVULGA A TABELA DO INSS PARA APLICAÇÃO EM 2023

Notícias • 12 de Janeiro de 2023

PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DIVULGA A TABELA DO INSS PARA APLICAÇÃO EM 2023

A edição do Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de 2023, conteve em sua publicação, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 do Ministério da Previdência Social em conjunto com o Ministério da Fazenda – que apresenta dentre outras normas, com efeitos a partir de 01 de janeiro, os benefícios pagos pelo INSS e a nova tabela de salário de contribuição para a Previdência Social para aplicação no exercício de 2023, nas faixas salariais de contribuição com base no reajuste do salário-mínimo efetivado a partir de 01 de Janeiro de 2023 no valor de R$ 1.302,00.

Estipula igualmente que a partir de 01 de janeiro de 2023, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Abaixo a tabela integrante da portaria em seu anexo II:

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01 de janeiro de 2023.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento publicado:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-26-de-10-de-janeiro-de-2023-457160869

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Motorista – Tempo de espera – Natureza da parcela
25 de Junho de 2019

Motorista – Tempo de espera – Natureza da parcela

A Lei 13.103/2015 alterou a redação do artigo 235-C da CLT que trata do tempo de espera do empregado motorista profissional, dispondo nos parágrafos...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2023
10 de Abril de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2023

DIA 05 de MAIO (sexta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias A GESTANTE EM ATIVIDADES INSALUBRES
08 de Agosto de 2019

A GESTANTE EM ATIVIDADES INSALUBRES

A Lei 13.287/2016 acrescentou à legislação do trabalho o artigo 394-A com intuito de proibir o trabalho da empregada gestante ou lactante em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682