PUBLICADA PORTARIA QUE DECLARA O ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN)

Notícias • 26 de Abril de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE DECLARA O ENCERRAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN)

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 22 de abril de 2022 conteve em sua publicação a Portaria GM/MS nº 913 de 22 de abril de 2022, o instrumento declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.

O instrumento normativo publicado deve alterar, ao menos, parcialmente a maioria das medidas implementas para o controle da pandemia de Covid-19, assim como o uso de máscaras faciais, a compra de medicamentes destinados ao tratamento da infecção e ainda a vacinação.

Do ponto de vista relacionado a questões trabalhistas e previdenciárias, cumpre destacar que a portaria publicada impacta na questão inerente ao retorno a atividade presencial da empregada gestante, uma vez que a partir da vigência do seu teor normativo, que ocorre trinta dias após a sua publicação, aplica-se o disposto do inciso I, § 3º do artigo 1º da Lei 14.311/2022, que estabelece que: § 3º Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades nos termos do § 1º deste artigo, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2; ou seja, com o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) todas as empregadas gestantes, independente de qualquer outra exigência estão aptas ao retorno às atividades presenciais.

Cumpre destacar que o fim do estado de emergência sanitária não significa o fim da pandemia, uma vez que tal circunstância tem amplitude mundial, e sendo assim a OMS decretou a pandemia em 11 de março de 2020 com base em critérios epidemiológicos. Enquanto que o estado de emergência sanitária é situação prevista na Política Nacional de Vigilância Sanitária, com seus efeitos limitados ao território nacional, o que requer medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos epidemiológicos.

Por derradeiro, é importante salientar que a portaria terá sua vigência iniciada 30 dias após a publicação, nesse interregno o Ministério da Saúde “orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Assédio moral e sexual em concessionária de Uberaba gera indenização de R$ 20 mil para trabalhadora
19 de Maio de 2023

Assédio moral e sexual em concessionária de Uberaba gera indenização de R$ 20 mil para trabalhadora

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por assédio moral e sexual, no valor de R$ 20 mil, à vendedora de uma concessionária de...

Leia mais
Notícias A Conduta administrativa na ocorrência de acidente de trabalho
05 de Fevereiro de 2026

A Conduta administrativa na ocorrência de acidente de trabalho

Questionamento recorrente no cotidiano derivado das relações do contrato de trabalho está relacionado à conduta do...

Leia mais
Notícias Trabalhador PCD chamado de “fardo” por colegas deve ser indenizado
20 de Março de 2026

Trabalhador PCD chamado de “fardo” por colegas deve ser indenizado

Um embalador de uma indústria metalúrgica, contratado em vaga de pessoa com deficiência, deve ser indenizado por ter sofrido...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682