Publicado decreto que promulga textos de convenção e recomendação da organização internacional do trabalho sobre o trabalho doméstico

Notícias • 16 de Maio de 2024

Publicado decreto que promulga textos de convenção e recomendação da organização internacional do trabalho sobre o trabalho doméstico

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 01 de maio de 2024, conteve em sua publicação o Decreto n° 12.009 que promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.

Inicialmente compre destacar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), especializada nas questões relacionadas ao trabalho, especialmente naquilo que se refere ao cumprimento das normas internacionais.

Nesse contexto, em um processo legislativo, o desenvolvimento das Normas Internacionais do Trabalho resultam de um trabalho dos representantes dos governos dos países membro, trabalhadores e empregadores de forma tripartite durante a Conferência Internacional do Trabalho.

Os Estados membro da OIT tem por obrigação a submissão das convenções e protocolos adotados pela Conferência Internacional do Trabalho às autoridades nacionais competentes para promulgação da legislação relevante ou outras medidas, incluindo ratificação.

Dessa forma, diante da aprovação pelo Congresso Nacional da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e a Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho, foram ratificados pela República Federativa do Brasil em 31 de janeiro de 2018 e que ambas entraram em vigor no país em 31 de janeiro de 2018, o decreto publicado promulga os seus termos.

O texto promulgado estabelece medidas e parâmetros que devem ser observados pelos países membro em relação aos trabalhadores domésticos para que estes “possam exercer plenamente seus direitos”.

O decreto está inserido no contexto da Campanha pelo Trabalho Doméstico Decente realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde o ano de 2022, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Cumpre destacar, por derradeiro, que o país dispõe de legislação específica em relação ao contrato de trabalho doméstico, a Lei Complementar 150/2015, se aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho apenas de forma subsidiária.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.009-de-1-de-maio-de-2024-557088541

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Geolocalização do celular não é prova suficiente para determinar relação de trabalho
20 de Março de 2025

Geolocalização do celular não é prova suficiente para determinar relação de trabalho

Em decisão recente, a Primeira Turma do TRT-GO analisou uma disputa trabalhista envolvendo a comprovação de vínculo de...

Leia mais
Notícias SOLUÇÃO DE CONSULTA – Receita publica orientação sobre critérios para afastar tributação do auxílio-creche
19 de Outubro de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA – Receita publica orientação sobre critérios para afastar tributação do auxílio-creche

A NÃO INCIDÊNCIA SÓ É VÁLIDA APÓS AS DESPESAS REALIZADAS SEREM DEVIDAMENTE COMPROVADAS A Receita Federal reforçou, em solução de consulta, os...

Leia mais
Notícias A INAPLICABILIDADE MOMENTÂNEA DAS MULTAS DA LGPD E A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AOS TERMOS  DA LEGISLAÇÃO
17 de Agosto de 2021

A INAPLICABILIDADE MOMENTÂNEA DAS MULTAS DA LGPD E A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO

A partir do advento da Lei 13.709/2018, a denominada LGPD, muito tem se falado sobre as possíveis sanções administrativas pecuniárias decorrentes da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682