PUBLICADO DECRETO QUE REVISA NORMAS SOBRE A APRENDIZAGEM

Notícias • 14 de Abril de 2023

PUBLICADO DECRETO QUE REVISA NORMAS SOBRE A APRENDIZAGEM

A edição do Diário Oficial da União do dia 06 de abril, conteve em sua publicação o Decreto n° 11.479/2023, alterando a redação do Decreto 9.579/2018 para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

A revisão das regras normativas estabelecidas sobre aprendizagem profissional foi delineada por meio do instrumento normativo publicado e se fez necessário principalmente pelo fato de que o instrumento alterado, Decreto 9.579/2018, recebeu igualmente inovações através do Decreto n° 11.061/2022 que estabelecia adequação normativa no que se refere a aprendizagem em relação a Medida Provisória 1.116/2022, que foi convertida em Lei, entretanto todos os artigos que se referiam a aprendizagem foram retirados do texto. Os artigos da Medida Provisória que discorriam sobre a aprendizagem mantiveram vigência e seus efeitos em relação aos atos praticados de maio de 2022 a agosto de 2022.

Entre diversas inovações, o instrumento normativo publicado restabelece os limites de idade do jovem contratado na condição de aprendiz para a faixa etária entre 14 e 24 anos; retomar o prazo máximo do contrato de aprendizagem para 2 anos; extingue a possibilidade de ampliação da jornada do jovem aprendiz com ensino médio completo de 6 para 8 horas diárias; altera as formas de cálculo da cota de aprendizagem e da contabilização de aprendizes contratados com o objetivo de ampliar a oferta de vagas para jovens nessa forma de contratação, e fortalece a atuação da auditoria fiscal do trabalho.

O Decreto publicado revogou diversos dispositivos que constavam dos Decretos 9.579/2018 e 11.061/2022 que dispõe da mesma matéria como objeto.

As alterações almejam adequar a normatização a legislação vigente, além de reforçar a universalização de oportunidades e a função da aprendizagem profissional como prática combinada de formação profissional e acesso qualificado ao mercado de trabalho para jovens.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias RECEITA PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESTABELECE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
26 de Agosto de 2022

RECEITA PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESTABELECE REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 15 de agosto a Solução de Consulta SRRF04 n° 4.011 que estabelece os requisitos...

Leia mais
Notícias Tribunal Superior do Trabalho reafirma jurisprudência em novos temas e forma novos incidentes de recursos repetitivos
27 de Março de 2025

Tribunal Superior do Trabalho reafirma jurisprudência em novos temas e forma novos incidentes de recursos repetitivos

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última segunda-feira, dia 24 de março, estabeleceu teses...

Leia mais
Notícias Incide contribuição previdenciária sobre verba de quebra de caixa, diz seção do STJ
23 de Maio de 2017

Incide contribuição previdenciária sobre verba de quebra de caixa, diz seção do STJ

Há incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional conhecido como quebra de caixa, pago a caixas de bancos, de supermercados e de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682