QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO?

Notícias • 09 de Agosto de 2021

QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DE EMPREGO?

Questionamento realizado em reiteradas oportunidades refere-se aos requisitos para a configuração de abandono de emprego.

O abandono de emprego depende da conjunção de dois elementos: subjetivo e objetivo. O primeiro diz respeito a intenção de abandonar, o propósito de não dar continuidade ao contrato de trabalho pelo empregado e, o segundo corresponde ao fato objetivo da ausência reiterada por determinado período, período este estabelecido na súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho como sendo de 30 dias.

A partir do momento em que o empregado deixa de comparecer ao trabalho e essa ausência se reitera por trinta dias está configurada situação apta a aplicação de justa causa, nos termos do inciso “i” do Artigo 482 da CLT.

Dúvida igualmente recorrente se refere a notificação do empregado para o retorno às atividades laborais. Hodiernamente recomenda-se a expedição de carta com aviso de recebimento ou o envio de telegrama com cópia de conteúdo e aviso de recebimento, onde o correio identifica o receptor da mensagem bem como fornece cópia da mensagem enviada, solicitando o comparecimento do empregado para a retomada das atividades e estipulando um prazo para tal, dois dias por exemplo, e as consequências do não atendimento, quais sejam, a aplicação da justa causa por abandono de emprego.

Caso o empregado não se reapresente no prazo estipulado, o empregador terá atendido aos requisitos necessários ao procedimento administrativo adequado para se resguardar em eventual reclamação trabalhista que possa ser ajuizada pelo empregado em virtude da aplicação da penalidade máxima no âmbito do contrato de trabalho, a justa causa.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Montadora pagará diferença de intervalo intrajornada reduzido por meio de norma coletiva
23 de Maio de 2019

Montadora pagará diferença de intervalo intrajornada reduzido por meio de norma coletiva

Nos contratos anteriores à Reforma Trabalhista, a redução não é admitida. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercedez-Benz...

Leia mais
Notícias Demissão durante greve só é permitida em caso de falta grave
08 de Maio de 2017

Demissão durante greve só é permitida em caso de falta grave

Salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo de greve, ainda que não se trate de trabalhador...

Leia mais
Notícias Descrição em rede social não é prova suficiente de que gerente tinha autonomia de gestão
14 de Abril de 2022

Descrição em rede social não é prova suficiente de que gerente tinha autonomia de gestão

Publicado em 13 de abril de 2022 Ao ser questionada na Justiça pelo trabalhador, a empresa se defendeu dizendo que o ex-empregado não estava...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682