RAIS
Notícias • 10 de Março de 2020

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2019, é de 09/03 até 17/04/2020
Foi divulgado através Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais que o prazo para o envio das declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO será no período compreendido entre 09/03/2020 a 17/04/2020, conforme Manual de Orientação do Ano Base 2019.
Após o dia 17/04/2020, para aqueles que não efetuaram o envio, a entrega da declaração permanece sendo obrigatória, porém está sujeita à aplicação de multa pelo envio fora do prazo estabelecido.
Em caso de necessidade de retificação das informações prestadas, prazo fatal para a entrega da Rais Retificadora, sem multa, é 17/04/2020.
Não há perspectiva da possibilidade de prorrogação do prazo legal para o envio da declaração da Rais 2020, ano base 2019.
Os empregadores compreendidos nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do e-Social estão desobrigados a declarar a Rais, e serão bloqueadas de declarar a Rais pelo GDRAIS 2019. Sendo assim, a declaração da Rais, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos referidos Grupos, não dispõe de qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial a que eventualmente tenham direito.
Desta forma, as empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão observar as normas contidas na Portaria 1127 da SEPREVT de 2019.
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