RAIS

Notícias • 10 de Março de 2020

RAIS

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2019, é de 09/03 até 17/04/2020

Foi divulgado através Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais que o prazo para o envio das declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO será no período compreendido entre 09/03/2020 a 17/04/2020, conforme Manual de Orientação do Ano Base 2019.

Após o dia 17/04/2020, para aqueles que não efetuaram o envio, a entrega da declaração permanece sendo obrigatória, porém está sujeita à aplicação de multa pelo envio fora do prazo estabelecido.

Em caso de necessidade de retificação das informações prestadas, prazo fatal para a entrega da Rais Retificadora, sem multa, é 17/04/2020.

Não há perspectiva da possibilidade de prorrogação do prazo legal para o envio da declaração da Rais 2020, ano base 2019.

Os empregadores compreendidos nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do e-Social estão desobrigados a declarar a Rais, e serão bloqueadas de declarar a Rais pelo GDRAIS 2019. Sendo assim, a declaração da Rais, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos referidos Grupos, não dispõe de qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial a que eventualmente tenham direito.

Desta forma, as empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão observar as normas contidas na Portaria 1127 da SEPREVT de 2019.

Veja mais publicações

Notícias Trabalho Intermitente
22 de Agosto de 2024

Trabalho Intermitente

STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente O STF - Supremo Tribunal Federal  deve retornou o julgamento sobre a...

Leia mais
Notícias Multa de 10% do FGTS –  Governo vai propor fim da multa de 10% do FGTS para empregador
15 de Outubro de 2019

Multa de 10% do FGTS – Governo vai propor fim da multa de 10% do FGTS para empregador

A partir do próximo ano, os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O...

Leia mais
Notícias Como fica  o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?
24 de Março de 2020

Como fica o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho, em virtude da paralisação da atividade empresarial em razão de Decreto de autoridade municipal, estadual ou federal?

Conforme previsão contida no art. 486 da CLT este estabelece que, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682