RAIS

Notícias • 10 de Março de 2020

RAIS

Prazo de entrega da Rais, ano-base 2019, é de 09/03 até 17/04/2020

Foi divulgado através Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais que o prazo para o envio das declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO será no período compreendido entre 09/03/2020 a 17/04/2020, conforme Manual de Orientação do Ano Base 2019.

Após o dia 17/04/2020, para aqueles que não efetuaram o envio, a entrega da declaração permanece sendo obrigatória, porém está sujeita à aplicação de multa pelo envio fora do prazo estabelecido.

Em caso de necessidade de retificação das informações prestadas, prazo fatal para a entrega da Rais Retificadora, sem multa, é 17/04/2020.

Não há perspectiva da possibilidade de prorrogação do prazo legal para o envio da declaração da Rais 2020, ano base 2019.

Os empregadores compreendidos nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do e-Social estão desobrigados a declarar a Rais, e serão bloqueadas de declarar a Rais pelo GDRAIS 2019. Sendo assim, a declaração da Rais, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos referidos Grupos, não dispõe de qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial a que eventualmente tenham direito.

Desta forma, as empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão observar as normas contidas na Portaria 1127 da SEPREVT de 2019.

Veja mais publicações

Notícias NOVAS REGRAS PARA OS TRABALHADORES
05 de Fevereiro de 2020

NOVAS REGRAS PARA OS TRABALHADORES

A Medida Provisória 905/2019, que cria o Programa Verde e Amarelo, trouxe amplas mudanças à legislação trabalhista. Entre as novidades, está a...

Leia mais
Notícias TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE EMPREGADO AFASTADO POR ATESTADO MÉDICO
27 de Junho de 2022

TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE EMPREGADO AFASTADO POR ATESTADO MÉDICO

Questionamento recorrente, praticamente diário, no cotidiano das relações de trabalho se refere ao atestado médico concedido no período final do...

Leia mais
Notícias Empregadora que dá viagem de cortesia deve indenizar se ocorrer acidente
20 de Fevereiro de 2018

Empregadora que dá viagem de cortesia deve indenizar se ocorrer acidente

Quando um trabalhador ganha viagem como prêmio, deve ser reparado pela empregadora em caso de acidente, inclusive se acontece antes do embarque....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682