RAIS 2017: Período para entrega da declaração começa nesta terça-feira

Notícias • 22 de Janeiro de 2018

RAIS 2017:  Período para entrega da declaração começa nesta terça-feira

Começa nesta terça-feira (23) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores individuais (MEI) só precisam declarar a Rais se tiverem empregados. O prazo final é 23 de março.

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que, além de uma estatística importante, a Rais é fundamental para o reconhecimento efetivo dos direitos trabalhistas dos trabalhadores. “A Rais é o censo do trabalho formal no Brasil. O governo usa os dados da Rais na elaboração de políticas públicas de emprego. Além disso, o trabalhador que não estiver na Rais não pode sacar o Abono Salarial, o Seguro Desemprego, sem contar o tempo para aposentadoria e outros direitos trabalhistas. Portanto, é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.

Novidades

Neste ano, a Rais tem uma particularidade: as novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00

Como declarar

A Portaria nº 31, que trata das regras para declarar a Rais 2017, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 17 de janeiro. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site www.rais.gov.br a partir desta terça-feira (23). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web. Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, disponível no site.

Fonte: Ministério do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Publicadas novas datas para o eSocial
22 de Outubro de 2018

Publicadas novas datas para o eSocial

RESOLUÇÃO CDES Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Foi publicada no Portal Oficial do eSocial hoje, 05/10/2018, a Resolução CDES nº 5, que altera a...

Leia mais
Notícias Jovem é condenado a ressarcir INSS por pensão paga após feminicídio da mãe
08 de Setembro de 2026

Jovem é condenado a ressarcir INSS por pensão paga após feminicídio da mãe

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a...

Leia mais
Notícias Relator inclui minirreforma trabalhista em MP que permite corte de salário e jornada
20 de Julho de 2021

Relator inclui minirreforma trabalhista em MP que permite corte de salário e jornada

Publicado em 16 de julho de 2021 Programa chamado de Benefício Emergencial se tornaria permanente para casos de calamidade. O relator da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682