Reafirmada súmula 460 que impõe ao empregador o ônus probatório em relação ao direito de uso ou não do benefício do vale transporte pelo empregado

Notícias • 29 de Agosto de 2025

Reafirmada súmula 460 que impõe ao empregador o ônus probatório em relação ao direito de uso ou não do benefício do vale transporte pelo empregado

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Na última segunda-feira, 25 de agosto, o Tribunal Pleno da Corte consolidou mais 11 entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, que impacta no dia a dia da empresa.

Dentre elas destaca-se o Tema 232 que dispõe:

Tema 232 - É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

RR-0000517-12.2024.5.19.0001

A tese jurídica firmada reafirma a Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho,  estabelecendo que, incumbe ao empregador, o ônus de comprovar que o empregado não atende as condições necessárias para auferir o direito a percepção do benefício do vale-transporte, ou então que o empregado não pretenda fazer uso do benefício.

 Ao contratar o empregado, ou ainda, caso ocorra mudança de endereço durante a vigência do pacto laboral, o empregador deve solicitar que o empregado apresente os documentos necessários para instruir o requerimento do benefício, por meio do comprovante de endereço para análise da linha de transporte público utilizável para o deslocamento empresa trabalho ou vice e versa, também a declaração de renúncia em caso de ausência de interesse na utilização do vale transporte e arquivar estes documentos junto a pasta funcional do empregado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas
02 de Setembro de 2015

Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas

Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de...

Leia mais
Notícias INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto
20 de Janeiro de 2026

INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto

Publicado em 20.01.2026 A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

Leia mais
Notícias Motorista despedido durante aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado e indenizado
25 de Abril de 2024

Motorista despedido durante aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado e indenizado

Um motorista que foi despedido durante a aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado ao emprego e ao plano de saúde da empresa,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682