Receita Federal adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo

Notícias • 16 de Agosto de 2019

Receita Federal adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo

O Diário Oficial desta quinta-feira, 15 de agosto, traz publicação da IN 1906 RFB, de 14-8-2019, que altera a IN 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substituirá a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, em relação aos prazos de obrigatoriedade da entrega da declaração.

A alteração consiste basicamente em adiar, em data a ainda não definida, em norma específica, a entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo do cronograma de implantação, que compreende:

a) as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;

b) os empregadores pessoa física (exceto doméstico);

c) os produtores rurais pessoa física, e;

d) as Entidades Sem Fins Lucrativos.

Dessa forma, as empresas integrantes do 3º Grupo não mais entregarão a DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2019, vencimento em 14-11-2019, passando a obrigatoriedade a ser definida, em data ainda não estabelecida.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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