Recolhimento do FGTS

Notícias • 24 de Maio de 2024

Recolhimento do FGTS

Caixa dispõe sobre suspensão do recolhimento do FGTS para os Municípios do RS alcançados pelo estado de calamidade

A CAIXA - Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 24-5, a Circular 1.057, de 22-5-2024, que divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, referente às competências de abril/2024 a julho/2024, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade . 

Foi estabelecido, dentre outros,  que fazem uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia. Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a  guia de recolhimento do FGTS Digital , para quitação das parcelas. 

Os empregadores domésticos, o microempreendedor individual e o segurado especial, usuários do eSocial adotam as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento DAE - Documento de Arrecadação do eSocial. 

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações das competências contempladas, até 20-8-2024. As informações prestadas, pelo empregador, constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS. 

Os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até 4  parcelas a partir da competência de outubro/2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

Para os empregadores que suspenderam os recolhimentos de FGTS conforme Portaria 3.553 MTE, de 23-10-2023, fica prorrogada a quitação das demais parcelas, vincendas a partir de maio/2024, para vencimento a partir de novembro/2024, observado o prazo já contratado. 

Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento serão detalhados conforme orientações constantes do Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, do Manual de Orientações - Regularidade do Empregador e da Cartilha Empregador e alterações que conterá detalhamento e relação de Municípios alcançados, estando disponíveis para consulta do site www.caixa.gov.br, opção Downloads, tópico FGTS Cartilhas e Manuais Operacionais.

Fonte: COAD

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Alteração da CLT: Empresa agora pode ter preposto profissional em audiência
27 de Novembro de 2017

Alteração da CLT: Empresa agora pode ter preposto profissional em audiência

Reforma abre a possibilidade de contratação de preposto profissional; medida deve gerar economia significativa de custos às companhias com grandes...

Leia mais
Notícias Nova versão do PJe no TRT-4 apresenta mudanças na área para advogados
05 de Julho de 2017

Nova versão do PJe no TRT-4 apresenta mudanças na área para advogados

A versão mais recente do Processo Judicial Eletrônico (PJe) adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região apresenta algumas modificações...

Leia mais
Notícias Sem troca de favores – TST libera testemunho de trabalhadora contra empresa que ela processa
13 de Outubro de 2020

Sem troca de favores – TST libera testemunho de trabalhadora contra empresa que ela processa

Uma pessoa não pode ser impedida de atuar como testemunha em demanda trabalhista contra uma empresa se ela própria também move ação contra essa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682