Rede de supermercados é condenada por omissão em caso de trabalhadora que era chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente

Notícias • 09 de Dezembro de 2024

Rede de supermercados é condenada por omissão em caso de trabalhadora que era chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente

Uma trabalhadora de uma rede de supermercados terá de ser indenizada por ser vítima de racismo no ambiente de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que também ampliou o valor da indenização fixado no primeiro grau. Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente.

O que diz a trabalhadora

Durante os oito meses em que esteve na empresa, a trabalhadora afirma que relatou repetidas situações de humilhação e agressões verbais com teor racista. A funcionária, que exercia a função de embaladora, afirmou que uma cliente a chamava de "guria preta" e fazia comentários como "tu vai ter que puxar o meu carrinho, escrava". Relata que apesar de informar as situações à gerência, as respostas teriam sido negligentes, com gestores alegando que "o cliente sempre tem razão" e não tomando nenhuma providência.

O que diz a empresa

A rede de supermercados negou as acusações, argumentando que não houve discriminação nem racismo no local de trabalho. A empresa sustentou que a trabalhadora não utilizou o programa de denúncias da empresa, chamado "Conta Comigo", e que, caso soubesse dos episódios, teria tomado medidas para cessá-los.

Sentença

A juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais devido à omissão frente a situações de racismo e assédio moral sofridas pela trabalhadora. O julgamento, com perspectiva de gênero, destacou a violação dos direitos da trabalhadora, uma mulher negra, hipossuficiente, submetida à discriminação racial, agravada pela falta de ação da rede de supermercados. A juíza afirmou, ainda, que o racismo estrutural e as múltiplas opressões sociais não podem ser ignoradas em contextos como o desta ação trabalhista: "o padrão se repete: mulher, negra e hipossuficiente”.

O dano moral foi reconhecido pela violação da dignidade e autoestima da trabalhadora, atingindo sua honra subjetiva. Além disso, a magistrada citou as normas constitucionais e internacionais que garantem a igualdade e a proteção contra discriminação, ressaltando o dever do empregador de assegurar um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação racial.

Acórdão

As partes recorreram ao TRT-RS. A trabalhadora pedindo o aumento do valor da indenização, e a empresa pedindo que a sentença fosse modificada. A 7ª Turma aumentou a indenização por danos morais para R$ 30 mil. A decisão foi fundamentada na omissão da empresa em coibir os abusos raciais e no reconhecimento do racismo estrutural. O relator, juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, citou que "restou comprovado que, apesar de comunicada, a reclamada se omitiu quanto às violações sofridas pela autora", destacando a falha da empresa em adotar medidas eficazes para proteger a trabalhadora.

O acórdão reafirmou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, como prevê a Constituição e tratados internacionais. A decisão ressaltou que a omissão da empresa não só agravou o sofrimento da trabalhadora, mas também contribuiu para a perpetuação do racismo estrutural no ambiente corporativo. Os magistrados concluíram que a reparação deve ter caráter pedagógico, visando desencorajar futuras práticas discriminatórias e reforçar a necessidade de mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo e a discriminação no ambiente de trabalho.

Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e João Pedro Silvestrin.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Montadora pagará horas extras por conceder intervalo para refeição no início da jornada
19 de Julho de 2019

Montadora pagará horas extras por conceder intervalo para refeição no início da jornada

Nessa circunstância, o intervalo não atende a sua finalidade. A Volkswagem do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. terá de pagar o...

Leia mais
Notícias Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida
26 de Setembro de 2017

Sócio minoritário pode ser indenizado se sua participação for reduzida

A Lei nº 3.207/57 regulamenta a atividade do vendedor pracista/ viajante. O primeiro aspecto que devemos considerar é que esta profissão é distinta...

Leia mais
Notícias Crachá e nome em organograma como diretor executivo confirmam vínculo de emprego de consultor
02 de Dezembro de 2020

Crachá e nome em organograma como diretor executivo confirmam vínculo de emprego de consultor

Publicado em 02.12.2020 Representante da transportadora confirmou que o profissional tinha poder para admitir e demitir A Terceira Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682