Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

Notícias • 04 de Novembro de 2021

Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho também veda que o empregador exija certificado de vacinação em processos seletivos.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 898, contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.

A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento. Autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação

Saúde coletiva

Segundo o partido, a portaria ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois medidas que limitem o acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção devem ser previstas em lei, e não em ato infralegal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda não deliberou especificamente sobre o tema.

No aspecto material, o partido afirma que a portaria viola os preceitos fundamentais do direito social à saúde, especialmente no que diz respeito aos riscos inerentes ao trabalho. Para o partido, é preciso que se encare a vacinação contra doença altamente contagiosa e infecciosa como uma medida de saúde coletiva.

“Diante da evolução do enfrentamento à pandemia e à tendência apontada pela Justiça Trabalhista, o governo federal tenta, via ato infralegal, impedir a interpretação mais razoável da Consolidação das Lei do Trabalho, sobretudo das normas que regulam a demissão por justa causa, para fazer prevalecer sua opção negacionista e antivacina”, sustenta.

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Anulada multa aplicada a hospital que não conseguiu contratar empregados com deficiência
01 de Julho de 2019

Anulada multa aplicada a hospital que não conseguiu contratar empregados com deficiência

O estabelecimento chegou a promover campanhas visando ao preenchimento da cota prevista em lei. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato
14 de Novembro de 2022

Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato

Nesse tipo de transação, há reciprocidade de interesses  10/11/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a...

Leia mais
Notícias Armários privativos e o direito à intimidade
06 de Abril de 2015

Armários privativos e o direito à intimidade

A revista nos espaços cedidos pelo empregador ao empregado para que este possa guardar os seus objetos pessoais é tema objeto de discussões e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682