Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

Notícias • 04 de Novembro de 2021

Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho também veda que o empregador exija certificado de vacinação em processos seletivos.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 898, contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.

A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento. Autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação

Saúde coletiva

Segundo o partido, a portaria ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois medidas que limitem o acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção devem ser previstas em lei, e não em ato infralegal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda não deliberou especificamente sobre o tema.

No aspecto material, o partido afirma que a portaria viola os preceitos fundamentais do direito social à saúde, especialmente no que diz respeito aos riscos inerentes ao trabalho. Para o partido, é preciso que se encare a vacinação contra doença altamente contagiosa e infecciosa como uma medida de saúde coletiva.

“Diante da evolução do enfrentamento à pandemia e à tendência apontada pela Justiça Trabalhista, o governo federal tenta, via ato infralegal, impedir a interpretação mais razoável da Consolidação das Lei do Trabalho, sobretudo das normas que regulam a demissão por justa causa, para fazer prevalecer sua opção negacionista e antivacina”, sustenta.

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais
15 de Setembro de 2025

Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem o direito a reparação por ter tido frustrada sua...

Leia mais
Notícias STF manifesta decisão no sentido de que não há equiparação salarial entre empregados e trabalhadores terceirizados
16 de Novembro de 2023

STF manifesta decisão no sentido de que não há equiparação salarial entre empregados e trabalhadores terceirizados

Em sessão virtual realizada no dia 09 de outubro, o Supremo Tribunal Federal ratificou, sem qualquer alteração, o entendimento...

Leia mais
Notícias PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS SUBSTITUI O PPRA.
18 de Janeiro de 2022

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS SUBSTITUI O PPRA.

Publicadas no ano de 2020 as Portarias SEPRT/ME nºs 6.730 e 6.735, após duas prorrogações de início do prazo, tiveram sua vigência iniciada no dia...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682