Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

Notícias • 04 de Novembro de 2021

Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho também veda que o empregador exija certificado de vacinação em processos seletivos.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 898, contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.

A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento. Autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação

Saúde coletiva

Segundo o partido, a portaria ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois medidas que limitem o acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção devem ser previstas em lei, e não em ato infralegal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda não deliberou especificamente sobre o tema.

No aspecto material, o partido afirma que a portaria viola os preceitos fundamentais do direito social à saúde, especialmente no que diz respeito aos riscos inerentes ao trabalho. Para o partido, é preciso que se encare a vacinação contra doença altamente contagiosa e infecciosa como uma medida de saúde coletiva.

“Diante da evolução do enfrentamento à pandemia e à tendência apontada pela Justiça Trabalhista, o governo federal tenta, via ato infralegal, impedir a interpretação mais razoável da Consolidação das Lei do Trabalho, sobretudo das normas que regulam a demissão por justa causa, para fazer prevalecer sua opção negacionista e antivacina”, sustenta.

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias
23 de Janeiro de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias

Solução de Consulta COSIT nº 28, de 16.01.2017 – DOU de 18.01.2017 EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE...

Leia mais
Notícias TRT-4 profere decisão que indefere pretensão de descumprimento da lei de igualdade salarial
07 de Outubro de 2025

TRT-4 profere decisão que indefere pretensão de descumprimento da lei de igualdade salarial

O Colegiado da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) julgou improcedente ação ajuizada,...

Leia mais
Notícias HIGIENIZAÇÃO DOS UNIFORMES – DEVOLUÇÃO DESCONTOS – JURISPRUDÊNCIA DO TST
22 de Fevereiro de 2017

HIGIENIZAÇÃO DOS UNIFORMES – DEVOLUÇÃO DESCONTOS – JURISPRUDÊNCIA DO TST

No tocante à devolução dos descontos realizados a título de higienização dos uniformes, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682