Redução salarial em virtude de mudança de função – Impossibilidade

Notícias • 28 de Abril de 2017

Redução salarial em virtude de mudança de função – Impossibilidade

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VI, estabelece ser direito dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Dessa forma, somente na hipótese de haver negociação coletiva entre a empresa e o respectivo sindicato, ou entre o sindicato patronal e o profissional, o salário dos empregados poderá ser reduzido, observadas as demais normas de proteção ao trabalho.

O TST, ao julgar recurso interposto pelo reclamante, no qual se pleiteia o pagamento das diferenças salariais, em virtude da redução salarial devido à mudança nas atividades executadas pelo reclamante, proferiu entendimento no sentido de que a irredutibilidade salarial assegurada constitucionalmente somente poderá ser excepcionada mediante convenção ou acordo coletivo, o que não ocorreu no caso sub judice.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Escala 12 x 36 – Alterações – MP 808/17
20 de Dezembro de 2017

Escala 12 x 36 – Alterações – MP 808/17

É facultado às partes, empregador e empregado, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12...

Leia mais
Notícias Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso
07 de Fevereiro de 2019

Coordenador de TI não receberá por horas de sobreaviso

Ele exercia cargo de gestão. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um coordenador...

Leia mais
Notícias Covid-19: sem prova de contaminação no trabalho, auxiliar de frigorífico não será indenizado
07 de Junho de 2022

Covid-19: sem prova de contaminação no trabalho, auxiliar de frigorífico não será indenizado

Para a 4ª Turma, ele não exercia atividade de risco especial A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682