Reforma da Previdência – Previdência terá novas alíquotas progressivas de contribuição

Notícias • 20 de Fevereiro de 2019

Reforma da Previdência – Previdência terá novas alíquotas progressivas de contribuição

Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência, segundo o Ministério da Economia. As mudanças no sistema de contribuição constam da proposta de reforma enviada hoje (20) ao Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Economia, a ideia é criar um sistema progressivo de alíquotas no qual quem ganha mais contribui mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.

Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada, que recebe pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga 8% se ganha até R$ 1.751,81, 9% se ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 e 11% se ganha de R$ 2.919,73 até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. As alíquotas incidem sobre todo o salário até o teto.

Números

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público será aplicada lógica semelhante. Atualmente, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

Arrecadação

Segundo o Ministério da Economia, a mudança nas alíquotas da Previdência para os servidores públicos federais reforçará a arrecadação em R$ 29,3 bilhões nos próximos dez anos. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o novo sistema de alíquotas gerará gastos adicionais de R$ 27,6 bilhões para o governo. No total, porém, ao somar trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, o novo modelo de alíquotas gerará economia de R$ 2,1 bilhões.

Segundo o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, a ideia é tornar o sistema mais solidário, fazendo os servidores públicos, que ganham mais, contribuir mais em troca de beneficiar a parcela dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem menos.

A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada daqui do Ministério da Economia. Além de Portela, participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também concedem explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander.

Fonte: Agência Brasil

Veja mais publicações

Notícias REFORMA TRABALHISTA  – eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4
15 de Setembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA – eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4

Resolução CG-eSocial nº 11, de 14.09.2017 – DOU de 15.09.2017 Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE SETEMBRO 2023
14 de Agosto de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE SETEMBRO 2023

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado...

Leia mais
Notícias A cobrança de adicional do RAT pela Receita Federal do Brasil
25 de Novembro de 2024

A cobrança de adicional do RAT pela Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil, na qualidade de responsável pela arrecadação e cobrança das contribuições...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682