Reguladas as multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico

Notícias • 06 de Abril de 2015

Reguladas as  multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico

Foi publicada em 24.12.2014, a Portaria 2.020 MTE, que dispõe sobre a definição de critérios para a fixação dos valores das multas administrativas previstas na legislação trabalhista, aplicáveis às infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.

O referido ato assevera que os valores das multas terão como base de cálculo os valores das multas previstas na CLT e serão estabelecidos considerando-se a gravidade da infração, o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados prejudicados.

Em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 1% (um por cento) por cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 (trinta) dias de tempo de serviço prestado ao empregador. Em razão da idade dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 30% (trinta por cento), se houver empregado prejudicado maior de 50 (cinquenta) anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 (dezessete) anos de idade ou menos.

O valor de multa previsto na CLT será multiplicado pelo número de empregados prejudicados.

O valor da multa por falta de anotação na CTPS da data de admissão e da remuneração do doméstico será dobrado em relação ao previsto na CLT. O valor referido será reduzido pela metade para a hipótese do empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar as anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

Veja mais publicações

Notícias Metalúrgica indenizará operador de máquina que perdeu o dedo por falta de manutenção do equipamento em que trabalhava
06 de Julho de 2023

Metalúrgica indenizará operador de máquina que perdeu o dedo por falta de manutenção do equipamento em que trabalhava

A empresa é responsável pelo acidente de trabalho que vitima o seu empregado, quando não adota as medidas de segurança e de prevenção necessárias...

Leia mais
Notícias Ausência de assinatura do empregado não invalida o espelho de ponto, decide 5ª Turma
15 de Outubro de 2019

Ausência de assinatura do empregado não invalida o espelho de ponto, decide 5ª Turma

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pagamento de horas extras a um ex-empregado de uma indústria de peças...

Leia mais
Notícias Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista
20 de Dezembro de 2018

Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista

Pontos da reforma trabalhista não estão sendo aplicados em alguns Estados. Pelo menos cinco tribunais regionais do trabalho (TRTs) consideraram...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682