Relatório de Igualdade entre Homens e Mulheres

Notícias • 28 de Fevereiro de 2024

Relatório de Igualdade entre Homens e Mulheres

Passo a passo para entrega do Relatório de Transparência Salarial: Prazo termina amanhã (29/02)


Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. 

O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas  pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024.

Passo a passo: No canal do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY

Penalidades - Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Garantia de Direitos - Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. 

Segurança dos dados - Os dados  dos relatórios serão anonimizados , observada a proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. 

As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Canal de atendimento para dúvidas - A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br. 

Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial Clique aqui.

Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial Clique aqui.

Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário: Clique em: https://youtu.be/0Or5kWPvMyY

FONTE: MTE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A IMPORTÂNCIA E AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA INOBSERVÂNCIA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
22 de Novembro de 2022

A IMPORTÂNCIA E AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA INOBSERVÂNCIA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS

 Em que pese a evolução nas condutas pró ativas no sentido de minimizar a circunstância de acontecimento de acidentes de trabalho, típicos ou...

Leia mais
Notícias FGTS – Fixadas novas regras para saques do FGTS e do PIS-Pasep
25 de Julho de 2019

FGTS – Fixadas novas regras para saques do FGTS e do PIS-Pasep

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 889, de 24-7-2019, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 24-7-2019, altera, dentre outras,...

Leia mais
Notícias TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ESTIPULA REGRAS PARA BLOQUEIO DE CNH E CARTÕES NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO
14 de Abril de 2023

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ESTIPULA REGRAS PARA BLOQUEIO DE CNH E CARTÕES NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão estabelecendo regras em relação ao bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e de Cartões de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682