RESCISÃO CONTRATUAL POR FALECIMENTO DO EMPREGADO, O QUE PAGAR E COMO PROCEDER.

Notícias • 16 de Março de 2021

RESCISÃO CONTRATUAL POR FALECIMENTO DO EMPREGADO, O QUE PAGAR E COMO PROCEDER.

Dentre as possibilidades de extinção da relação de trabalho derivada do contrato celebrado entre as partes, está a ocorrência do fortuito do falecimento do empregado. Importante destacar que dentre os documentos cadastrais do empregado, o empregador deve manter em seus arquivos funcionais a declaração de dependentes do empregado.

A partir dos dados constantes na declaração de dependentes do empregado, na situação onde haja o falecimento do empregado, o pagamento das verbas rescisórias será realizado em favor de tais dependentes, independente do início do processo de inventário.

Além do pagamento sobrevir em favor dos dependentes do empregado falecido, a rescisão contratual não se efetivará através do pagamento direto a eles ou ainda na conta bancária destes, mas sim através do ingresso de uma ação judicial, junto à Justiça do Trabalho, denominada Ação de Consignação em Pagamento.

Através da referida ação, o empregador deverá participar a ocorrência do falecimento do empregado, assim como identificar quais são os seus dependentes declarados e o valor dos haveres rescisórios existentes. Giza-se a importância de observar que as verbas rescisórias devidas em decorrência da extinção do contrato de trabalho por falecimento do empregado são diferentes das outras modalidades de extinção do contrato de trabalho. Considerando que a rescisão contratual não ocorreu por vontade das partes, empregado e empregador, mas sim por motivo alheio, não pode-se considerar que as verbas rescisórias devidas sejam as mesmas de qualquer uma de tais modalidades.

Dessa forma, por se tratar de uma modalidade diferenciada de término do contrato de trabalho, as verbas decorrentes são: Saldo de salário; 13º salário; Férias vencidas (se houver); Férias proporcionais; 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais; Salário-família; FGTS do mês anterior (depósito); FGTS da rescisão (depósito).

Importante salientar que as verbas rescisórias não contemplam a obrigação de pagamento de aviso prévio e tampouco da multa de 40% do FGTS. O acesso aos valores do FGTS será realizado a partir da expedição de alvará judicial.

Por derradeiro, a partir do ingresso da ação, o empregador deverá fazer a emissão e realizar o pagamento dos valores através de uma guia judicial, no exato valor devido a título de haveres rescisórios, observando o prazo para pagamento das verbas rescisórias, previsto no artigo 477, § 6º da CLT, qual seja, 10 dias da data de rescisão do contrato de trabalho, no caso, falecimento do empregado.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Rescisão de contrato de trabalho – Impedimentos
24 de Agosto de 2017

Rescisão de contrato de trabalho – Impedimentos

A rescisão de contrato de trabalho, em especial, na modalidade sem justa causa, encontra na legislação alguns impedimentos, seja em virtude de...

Leia mais
Notícias Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade
27 de Novembro de 2020

Vendedora que pediu demissão por WhatsApp sem saber de gravidez não tem direito à estabilidade

A garantia constitucional de emprego se aplica aos casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral
28 de Abril de 2020

Não pagamento de verbas rescisórias e de saldo de salário não caracteriza dano moral

Decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa Brasileira de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682