RETENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Notícias • 21 de Agosto de 2019

RETENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2019 a Solução de Consulta 5ª Região Fiscal Nº 5013 DE 06/08/2019, que atende a questão formulada junto à Receita Federal do Brasil. A consulta formulada, é o instrumento utilizado para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A solução de consulta apresentada versa sobre a retenção previdenciária por parte do tomador em relação a prestação de serviços terceirizados, delimitando a sua obrigatoriedade.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SUBORDINAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS AO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço. Nesse caso, a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 28, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115, 117, 118 e 119.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 7ª Turma reconhece vínculo de engenheiro contratado como PJ pela mesma empresa onde atuava como empregado
30 de Junho de 2023

7ª Turma reconhece vínculo de engenheiro contratado como PJ pela mesma empresa onde atuava como empregado

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu, por unanimidade, o vínculo de emprego entre um engenheiro de software e...

Leia mais
Notícias Empregado que cobre colega com salário maior deve receber equiparação
30 de Abril de 2018

Empregado que cobre colega com salário maior deve receber equiparação

O trabalhador que cobre as férias de um colega com salário maior tem direito a receber equiparação salarial. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias NOVA SISTEMÁTICA PARA O FUNRURAL/2019 DOS PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA
10 de Janeiro de 2019

NOVA SISTEMÁTICA PARA O FUNRURAL/2019 DOS PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA

O Funrural passará a adotar uma nova sistemática de tributação em 2019. De acordo com o Art. 14 da Lei Federal nº 13.606/2018, que inclui o § 13 no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682