RETENÇÃO DE INSS – PLANOS DE SAÚDE

Notícias • 25 de Fevereiro de 2019

RETENÇÃO DE INSS – PLANOS DE SAÚDE

A RFB – Receita Federal do Brasil publicou solução de consulta 37/2019, em 29 de janeiro de 2019, divulgando o entendimento a respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre os serviços prestados pelas empresas dos profissionais médicos e de odontologia contratadas pela operadora de planos de saúde.

De acordo com a orientação, não há a obrigação legal de reter e recolher 11% sobre o valor das notas fiscais, faturas ou recibos dos serviços prestados, a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, quando ausentes os requisitos para caracterização de cessão de mão-de-obra.

O posicionamento põe fim à discussão existente quanto ao assunto, mostrando ser incabível a retenção em nota fiscal das empresas quando não configurada a cessão de mão de obra.

Segue abaixo a Solução de Consulta Completa:

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ARTIGO 31 DA LEI 8.212/1991.

Ausentes os requisitos para caracterização de cessão de mão-de-obra nos serviços prestados pelas empresas dos profissionais médicos e de odontologia contratadas pela operadora de planos de saúde, não há a obrigação legal de reter e recolher 11% sobre o valor das notas fiscais, faturas ou recibos dos serviços prestados, a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; e IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 115, 116, 118 e 119.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções
25 de Junho de 2018

Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Ele foi contratado como “motorista distribuidor”, mas além de dirigir o caminhão e fazer a carga e descarga das mercadorias nos bares,...

Leia mais
Notícias Determinada reintegração de comerciário e pagamento de salários atrasados
07 de Fevereiro de 2023

Determinada reintegração de comerciário e pagamento de salários atrasados

Empresa de comércio de material de construção civil de São Luís que não reintegrou trabalhador, que teve auxílio-saúde suspenso pelo INSS, terá que...

Leia mais
Notícias Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet
30 de Março de 2023

Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de teleatendimento a ressarcir uma ex-empregada por despesas com internet no período em que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682