RETENÇÃO DE INSS – PLANOS DE SAÚDE

Notícias • 25 de Fevereiro de 2019

RETENÇÃO DE INSS – PLANOS DE SAÚDE

A RFB – Receita Federal do Brasil publicou solução de consulta 37/2019, em 29 de janeiro de 2019, divulgando o entendimento a respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre os serviços prestados pelas empresas dos profissionais médicos e de odontologia contratadas pela operadora de planos de saúde.

De acordo com a orientação, não há a obrigação legal de reter e recolher 11% sobre o valor das notas fiscais, faturas ou recibos dos serviços prestados, a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, quando ausentes os requisitos para caracterização de cessão de mão-de-obra.

O posicionamento põe fim à discussão existente quanto ao assunto, mostrando ser incabível a retenção em nota fiscal das empresas quando não configurada a cessão de mão de obra.

Segue abaixo a Solução de Consulta Completa:

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ARTIGO 31 DA LEI 8.212/1991.

Ausentes os requisitos para caracterização de cessão de mão-de-obra nos serviços prestados pelas empresas dos profissionais médicos e de odontologia contratadas pela operadora de planos de saúde, não há a obrigação legal de reter e recolher 11% sobre o valor das notas fiscais, faturas ou recibos dos serviços prestados, a que se refere o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; e IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 115, 116, 118 e 119.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Quatro alterações previdenciárias com impacto na área trabalhista
16 de Dezembro de 2019

Quatro alterações previdenciárias com impacto na área trabalhista

Em breve análise do texto da Medida Provisória 905/2019 é possível constatar quatro alterações previdenciárias com impactos na área...

Leia mais
Notícias Pandemia da covid-19 não justifica dispensa de mecânico de empresa de ônibus por força maior
16 de Novembro de 2021

Pandemia da covid-19 não justifica dispensa de mecânico de empresa de ônibus por força maior

Publicado em 16.11.2021 Nessa modalidade de dispensa, é devida apenas a metade da indenização prevista na dispensa sem justa causa A Terceira Turma...

Leia mais
Notícias Supermercado consegue excluir condenação por revista de bolsas e sacolas sem contato físico
06 de Janeiro de 2020

Supermercado consegue excluir condenação por revista de bolsas e sacolas sem contato físico

A revista feita de modo impessoal não caracteriza dano moral. 17/12/19 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682