Reversão da justa causa, por si só, não enseja a condenação por dano moral

Notícias • 26 de Agosto de 2016

Reversão da justa causa, por si só, não enseja a condenação por dano moral

DANO MORAL – REVERSÃO DE JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU À IMAGEM DO TRABALHADOR – VERBA INDEVIDA

A reversão da justa causa, por si só, não enseja a condenação da empregadora em indenização por dano moral, pois, para este se concretizar, é necessário que a vítima tenha sua honra e imagem afetadas no trabalho, na sociedade e na família, por ato praticado pela empregadora, o que não se verifica em razão da mera descontinuidade de seu pacto empregatício. Não se duvida que a dispensa do empregado possa lhe provocar dissabor, afinal, nenhum trabalhador aprecia ser desligado do emprego. No entanto, não se pode confundir o dissabor com o dano moral, motivo pelo qual a dispensa por justa causa, isoladamente, ainda que revertida, não gera, automaticamente, o direito ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário do Reclamante a que se nega provimento. (TRT – 9ª Região – Recurso Ordinário 7394-2014-863-09-00-0 – Relator Desembargador Ubirajara Carlos Mendes – DeJT de 7-7-2015)

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência
17 de Novembro de 2020

Convenção da ONU é aplicada para afastar justa causa envolvendo menor com deficiência

Publicado em 17.11.2020 Um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego por não concordar com a...

Leia mais
Notícias Mantida indenização a técnico de manutenção dispensado por telefone
15 de Outubro de 2021

Mantida indenização a técnico de manutenção dispensado por telefone

Publicado em 15.10.2021 A 7ª Turma rejeitou o exame do recurso da empresa. Por maioria de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Inclusão de agregados em plano de saúde por 20 anos se incorpora ao contrato de trabalho
16 de Abril de 2019

Inclusão de agregados em plano de saúde por 20 anos se incorpora ao contrato de trabalho

A retirada da possibilidade pelo Cofecon foi considerada nula. O Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682