Reversão da justa causa, por si só, não enseja a condenação por dano moral

Notícias • 26 de Agosto de 2016

Reversão da justa causa, por si só, não enseja a condenação por dano moral

DANO MORAL – REVERSÃO DE JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU À IMAGEM DO TRABALHADOR – VERBA INDEVIDA

A reversão da justa causa, por si só, não enseja a condenação da empregadora em indenização por dano moral, pois, para este se concretizar, é necessário que a vítima tenha sua honra e imagem afetadas no trabalho, na sociedade e na família, por ato praticado pela empregadora, o que não se verifica em razão da mera descontinuidade de seu pacto empregatício. Não se duvida que a dispensa do empregado possa lhe provocar dissabor, afinal, nenhum trabalhador aprecia ser desligado do emprego. No entanto, não se pode confundir o dissabor com o dano moral, motivo pelo qual a dispensa por justa causa, isoladamente, ainda que revertida, não gera, automaticamente, o direito ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário do Reclamante a que se nega provimento. (TRT – 9ª Região – Recurso Ordinário 7394-2014-863-09-00-0 – Relator Desembargador Ubirajara Carlos Mendes – DeJT de 7-7-2015)

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por não fornecer equipamento adequado a eletricista que caiu de telhado
29 de Abril de 2024

Empresa é condenada por não fornecer equipamento adequado a eletricista que caiu de telhado

4ª Turma entendeu que, em ambientes onde os riscos são elevados, é dever do empregador implementar e monitorar rigorosamente as...

Leia mais
Notícias Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias
18 de Novembro de 2022

Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias

Decisões da Câmara Superior são as primeiras a favor do contribuinte Os contribuintes conseguiram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais...

Leia mais
Notícias FGTS
07 de Maio de 2020

FGTS

Coronavírus: parcelamento do FGTS em atraso, vencido entre os meses de março e agosto/2020, não serão rescindidos automaticamente Foi publicada no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682