Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral

Notícias • 14 de Março de 2025

Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral

Postos não podem ficar vazios, e quem vai ao banheiro tem de ser substituído.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade.

Idas ao banheiro exigiam substituição

Na reclamação trabalhista, o operador disse que só podia ir ao banheiro nos intervalos para refeição e, por isso, tinha de “prender a urina” ou ser substituído.

A Garoto, em sua defesa, argumentou que não havia nem proibição nem restrição ao uso do banheiro. Para tanto, bastava o trabalhador pedir que um colega o substituísse na linha de produção, e sempre havia auxiliares em cada setor disponíveis para essa substituição em caso de qualquer tipo de necessidade de ausência.

Depoimentos de testemunhas confirmaram essa versão. Uma delas afirmou que, por se tratar de uma fábrica de alimentos, não poderia ter sanitários perto da linha de produção e, por isso, os banheiros ficavam a cerca de cinco minutos do local. Também foi relatado que, na linha de produção, operadores e auxiliares fazem revezamento, porque as máquinas não podem parar.

Revezamento não compromete equilíbrio psicológico do trabalhador

O pedido de indenização foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que entenderam que a situação não era ilícita nem anormal a ponto de comprometer o equilíbrio psicológico do operador.

O trabalhador tentou recorrer ao TST a fim de reverter esse entendimento. Mas o relator, ministro Alexandre Ramos, observou que o caso não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, um dos requisitos para a admissão do recurso.

Ele lembrou que a Quarta Turma já firmou entendimento de que o revezamento para ida ao banheiro, caracterizado pela substituição daquele que irá se ausentar da linha de produção, não representa ofensa à dignidade do trabalhador, sobretudo por não ter sido comprovada a proibição ou o impedimento de se ausentar do posto de trabalho para essa finalidade.

A decisão foi unânime.

Carmem Feijó

Processo: Ag-AIRR-936-55.2021.5.17.0013

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DCTFWeb
03 de Outubro de 2023

DCTFWeb

Reclamatória Trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023 A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a...

Leia mais
Notícias O Som ao Redor – STJ fixa tese com critérios de aferição de ruído para fins de aposentadoria especial
19 de Novembro de 2021

O Som ao Redor – STJ fixa tese com critérios de aferição de ruído para fins de aposentadoria especial

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de...

Leia mais
Notícias RECEITA FEDERAL EDITA E PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA INCLUINDO A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
30 de Junho de 2023

RECEITA FEDERAL EDITA E PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA INCLUINDO A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 14 de junho de 2023 a Solução de Consulta COSIT n° 108 de 07 de junho de 2023,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682