Salários

Notícias • 24 de Maio de 2018

Salários

Com a perda da vigência da MP 808, as normas inseridas pela Lei 13.467/17 concernentes a definição de Salários voltam a vigorar.

Especificamente, salientamos as regras estabelecida para o pagamento de Prêmios.

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

_________________________

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

_________________________

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

_________________________

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de
custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,
diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho
e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

_________________________

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a
empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

-- 

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Supermercado deve indenizar empregada que sofreu assédio sexual de colega
23 de Junho de 2026

Supermercado deve indenizar empregada que sofreu assédio sexual de colega

Um ex-empregada de uma rede de supermercados deve ser indenizada por ter sofrido assédio sexual de um colega de trabalho, sem que a empresa...

Leia mais
Notícias CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS ABRIL DE 2026
13 de Março de 2026

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS PARA O MÊS ABRIL DE 2026

DIA 07 de ABRIL (terça-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT –...

Leia mais
Notícias INSS terá que pagar 25 mil reais de indenização por suspender aposentadoria sem justificativa
22 de Novembro de 2022

INSS terá que pagar 25 mil reais de indenização por suspender aposentadoria sem justificativa

A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682