Salários

Notícias • 24 de Maio de 2018

Salários

Com a perda da vigência da MP 808, as normas inseridas pela Lei 13.467/17 concernentes a definição de Salários voltam a vigorar.

Especificamente, salientamos as regras estabelecida para o pagamento de Prêmios.

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

_________________________

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

_________________________

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

_________________________

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de
custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,
diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho
e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

_________________________

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a
empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

-- 

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST reafirma jurisprudência atribuindo ao empregador o ônus da prova pela opção do empregado na conversão do 1/3 em abono
05 de Setembro de 2025

TST reafirma jurisprudência atribuindo ao empregador o ônus da prova pela opção do empregado na conversão do 1/3 em abono

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias TST manda reintegrar mulher demitida durante tratamento de câncer
26 de Novembro de 2018

TST manda reintegrar mulher demitida durante tratamento de câncer

Presume-se discriminatória a demissão de empregado que sofre de doenças malignas. Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao...

Leia mais
Notícias Bens essenciais para funcionamento de microempresa não podem ser penhorados, decide 5ª Câmara do TRT-SC
10 de Outubro de 2017

Bens essenciais para funcionamento de microempresa não podem ser penhorados, decide 5ª Câmara do TRT-SC

A 5ª Câmara do TRT-SC decidiu, por unanimidade, que bens essenciais ao funcionamento de uma microempresa não podem ser penhorados. Baseada no Novo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682