Salários

Notícias • 24 de Maio de 2018

Salários

Com a perda da vigência da MP 808, as normas inseridas pela Lei 13.467/17 concernentes a definição de Salários voltam a vigorar.

Especificamente, salientamos as regras estabelecida para o pagamento de Prêmios.

MP 808/2017 Lei 13.467/2017

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

_________________________

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

_________________________

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até 2 vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

_________________________

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de
custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,
diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho
e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

_________________________

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a
empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

-- 

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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