Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça orientações sobre a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista

Notícias • 03 de Junho de 2026

Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça orientações sobre a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista

A NSP tem por finalidade oportunizar ao empregador a regularização dos débitos identificados, mediante pagamento, parcelamento ou correção tempestiva de eventuais inconsistências nas informações declaradas. Após a emissão da NLFC, não haverá oportunidade para apresentação de impugnações ou questionamentos quanto aos valores lançados, nem produzirão efeitos quaisquer retificações destinadas a reduzir os valores que foram objeto da notificação.

Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça a necessidade de consulta rotineira ao DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista  pelo Empregador/Responsável, para verificação de eventuais Notificações para Solução de Pendência Trabalhista - NSP emitidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, relacionadas a irregularidades de FGTS identificadas no FGTS Digital.

A NSP tem por finalidade oportunizar ao empregador a regularização dos débitos identificados, mediante pagamento, parcelamento ou correção tempestiva de eventuais inconsistências nas informações declaradas. Por essa razão, é imprescindível a adoção das orientações constantes da notificação.

Com o objetivo de auxiliar os empregadores, sugere-se a leitura da notícia publicada em 3-4-2025.

Nos termos do art. 17-A da Lei nº 8.036/1990, as informações prestadas nos sistemas de escrituração digital (eSocial e FGTS Digital) constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.

Assim, reforça-se que, a qualquer momento, todo débito identificado no FGTS Digital poderá ser objeto de NFLC - Notificação de Lançamento do FGTS Confessado, com posterior encaminhamento para inscrição em dívida ativa, sem prévia notificação para apresentação de documentos.

Ressalta-se que a oportunidade para correção de inconsistências ocorre antes da emissão da NLFC. Nos termos da Portaria 240 MTE/2024, as retificações que reduzam os valores devidos somente produzem efeitos quando realizadas até o lançamento do débito pela fiscalização. Após a emissão da NLFC, não haverá oportunidade para apresentação de impugnações ou questionamentos quanto aos valores lançados, nem produzirão efeitos quaisquer retificações destinadas a reduzir os valores que foram objeto da notificação.

Clique aqui para outras orientações sobre a NLFC.

FONTE: MTE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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