Segurança e Medicina do Trabalho

Notícias • 15 de Outubro de 2026

Segurança e Medicina do Trabalho

Relator autoriza levar discussão sobre NR-1 a fórum da AGU para viabilizar conciliação

Ministro André Mendonça suspendeu tramitação das ações por 60 dias, enquanto órgão reúne subsídios com participação social.

A pedido da AGU -  Advocacia-Geral da União, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Câmara de Promoção de Serjan -  Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios daquele órgão a debater as alterações da NR-1 - Norma Regulamentadora 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto isso, a tramitação das ADPFs - Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental  1316, 1333 e 1340 fica suspensa por 60 dias. 

O objeto da discussão são as medidas introduzidas na NR-1 que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Nas ações, as Confenen - confederações nacionais dos setores de ensino, CNS - saúde e CNC - comércio  alegam a falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores e sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.    

Em junho, o ministro suspendeu a entrada em vigor das sanções por 90 dias e encaminhou a controvérsia ao Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, em decisão referendada pelo Plenário do STF. Em setembro, o STF realizou a primeira reunião de conciliação, e, a pedido das partes, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A AGU então pediu que a controvérsia fosse submetida à Sejan. 

A câmara é um fórum de debates e articulação para construir soluções jurídicas sem caráter deliberativo no âmbito da própria AGU. Dela fazem parte entidades representativas de setores econômicos, dos trabalhadores e da sociedade civil.

Ambiente qualificado 

Ao autorizar o envio da controvérsia à Sejan, Mendonça observou que a discussão do tema na câmara agrega ao processo conciliatório uma etapa administrativa de instrução técnica e participação social. "A tomada de subsídios em ambiente qualificado permite transformar alegações dispersas em questões objetivas e identificar convergências suficientemente delimitadas para a avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego", ressaltou. 

De acordo com o relator, os subsídios colhidos nos debates deverão ser encaminhados ao Nusol a fim de complementar a tratativa de conciliação em curso no STF. 

Leia a íntegra da decisão.

FONTE: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

Veja mais publicações

Notícias Transportadora é condenada por não fazer controle de ponto de caminhoneiro
20 de Abril de 2017

Transportadora é condenada por não fazer controle de ponto de caminhoneiro

Uma empresa de transportes foi condenada a pagar para um caminhoneiro horas extras, domingos e feriados trabalhados em dobro, adicional noturno e...

Leia mais
Notícias Acidente de trabalho responsabilidade objetiva ou subjetiva?
27 de Outubro de 2015

Acidente de trabalho responsabilidade objetiva ou subjetiva?

Há, na legislação, para a configuração da responsabilização civil EM MATÉRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA, a exigência de ação ou omissão do...

Leia mais
Notícias Construção Civil
12 de Fevereiro de 2020

Construção Civil

Nova NR-18 aumenta segurança dos trabalhadores e estimula modernização na construção civil Um dos normativos setoriais mais importantes na área da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682