Sem nexo causal – TST nega indenização a mecânico demitido enquanto fazia tratamento

Notícias • 14 de Abril de 2022

Sem nexo causal – TST nega indenização a mecânico demitido enquanto fazia tratamento

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segundo grau e indeferiu o pedido de indenização, a título de danos materiais, feito por um ex-empregado da Vale S.A. que alegou ter sido demitido da companhia enquanto realizava tratamento psicológico.

Na ação trabalhista, o mecânico apontou nexo causal entre seu problema de saúde e as atividades realizadas por ele na empresa. Sustentou, ainda, que a empresa já havia reconhecido sua incapacidade para o trabalho, tanto que fora encaminhado ao setor de atividades administrativas.

Segundo ele, a empresa teria sido intolerante com sua condição. “Fui deixado sem emprego, sem salário e com dificuldade para obter nova colocação no mercado de trabalho”, afirmou.

Ao analisarem o caso, contudo, tanto o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgaram o pedido improcedente.

Para o TRT, a prova técnica incluída nos autos afastou qualquer nexo de causalidade entre a doença e as atividades profissionais realizadas pelo mecânico — que, além disso, não estava incapacitado para o trabalho. Com base nessas informações, a corte concluiu que o quadro psicológico decorreu de um sequestro sofrido por um parente do trabalhador.

No julgamento do recurso de revista na 2ª Turma, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Maria Helena Mallmann, para quem a decisão do TRT foi proferida com base nas provas do processo. Em seu voto, a ministra observou que qualquer conclusão diversa da adotada pelo tribunal regional exigiria novo exame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Com isso, a Turma manteve o entendimento de que o tratamento decorreu de evento “totalmente distante de causas laborais” e negou o pedido de indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-1085-07.2014.5.17.0010

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Cozinheira impedida pela empresa de voltar ao trabalho após alta do INSS deve ser indenizada
25 de Junho de 2019

Cozinheira impedida pela empresa de voltar ao trabalho após alta do INSS deve ser indenizada

Uma cozinheira precisou afastar-se do trabalho porque adquiriu doenças como tendinite e Síndrome do Túnel do Carpo. Depois de alguns meses de...

Leia mais
Notícias Fábrica da refrigerantes terá que reintegrar operador de produção vítima de discriminação por doença ocupacional
24 de Fevereiro de 2023

Fábrica da refrigerantes terá que reintegrar operador de produção vítima de discriminação por doença ocupacional

Um operador de produção da empresa teve anulada sua dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional. O empregado, que há mais de uma...

Leia mais
Notícias Demissão após período de experiência não gera dano moral
27 de Julho de 2015

Demissão após período de experiência não gera dano moral

A demissão após o término do contrato de experiência não gera dano moral. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682