Sem nexo causal – TST nega indenização a mecânico demitido enquanto fazia tratamento

Notícias • 14 de Abril de 2022

Sem nexo causal – TST nega indenização a mecânico demitido enquanto fazia tratamento

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segundo grau e indeferiu o pedido de indenização, a título de danos materiais, feito por um ex-empregado da Vale S.A. que alegou ter sido demitido da companhia enquanto realizava tratamento psicológico.

Na ação trabalhista, o mecânico apontou nexo causal entre seu problema de saúde e as atividades realizadas por ele na empresa. Sustentou, ainda, que a empresa já havia reconhecido sua incapacidade para o trabalho, tanto que fora encaminhado ao setor de atividades administrativas.

Segundo ele, a empresa teria sido intolerante com sua condição. “Fui deixado sem emprego, sem salário e com dificuldade para obter nova colocação no mercado de trabalho”, afirmou.

Ao analisarem o caso, contudo, tanto o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgaram o pedido improcedente.

Para o TRT, a prova técnica incluída nos autos afastou qualquer nexo de causalidade entre a doença e as atividades profissionais realizadas pelo mecânico — que, além disso, não estava incapacitado para o trabalho. Com base nessas informações, a corte concluiu que o quadro psicológico decorreu de um sequestro sofrido por um parente do trabalhador.

No julgamento do recurso de revista na 2ª Turma, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Maria Helena Mallmann, para quem a decisão do TRT foi proferida com base nas provas do processo. Em seu voto, a ministra observou que qualquer conclusão diversa da adotada pelo tribunal regional exigiria novo exame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Com isso, a Turma manteve o entendimento de que o tratamento decorreu de evento “totalmente distante de causas laborais” e negou o pedido de indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-1085-07.2014.5.17.0010

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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