Simples Nacional

Notícias • 18 de Setembro de 2026

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Em repetitivo, Primeira Seção vai definir se gorjetas repassadas a empregados entram no cálculo do Simples Nacional


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.473 na base de dados do STJ, busca definir "se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Simples Nacional".

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem da matéria, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Turmas de direito público entendem que gorjetas não entram no cálculo do Simples

A ministra Regina Helena Costa apontou que, embora as turmas de direito público já tenham entendimento consolidado no sentido de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para o cálculo do Simples Nacional – já que tais valores têm natureza salarial e são destinados aos empregados –, os precedentes têm se mostrado insuficientes para impedir a distribuição de recursos ao STJ sobre o mesmo tema.

A título de exemplo, a relatora destacou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal identificou 97 decisões sobre a mesma questão, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.

"Nesse cenário, portanto, dada a relevância da matéria, a necessidade da sua uniformização e a multiplicidade recursal, forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso a tramitar pela sistemática repetitiva", ressaltou.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

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