STF: CNI propõe ação por negociação de jornada de atividade insalubre

Notícias • 21 de Setembro de 2016

STF: CNI propõe ação por negociação de jornada de atividade insalubre

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que só permite a prorrogação de jornada de atividade insalubre mediante prévia autorização dos órgãos de fiscalização. Para a entidade, a condição imposta pelo artigo 60 da CLT estaria em desacordo com a Constituição Federal.

O Enunciado nº 349, de 1996, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afastava a necessidade da autorização prévia para a prorrogação da jornada de atividade insalubre. Mas, em 2011, a Corte cancelou o enunciado e passou a conceder decisões em sentido contrário.

A medida gerou insegurança jurídica no mercado, segundo Cássio Borges, gerente executivo jurídico da CNI.

A grande consequência para as empresas é a limitação da livre negociação da jornada de trabalho. “Hoje, se o trabalhador quer ter aumento diário na jornada de segunda-feira a sexta para não trabalhar no sábado, sem a autorização do Estado, não pode”, afirma. “E se a prorrogação da jornada for feita sem essa autorização, o TST pode invalidar a medida e a empresa terá que pagar como hora extra pelo trabalho além da jornada normal”, diz Borges.

Segundo a Constituição, a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais.

São atividades insalubres aquelas em que o trabalhador fica exposto a condições anormais de ruído ou calor, por exemplo. O empregado recebe um adicional calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Anterior à Constituição, de 1988, o artigo 60 da CLT determina que, para estender a jornada de trabalho insalubre, “fiscais procederão exames locais e a verificação dos métodos e processos de trabalho”.

Para a CNI, a condição contraria dispositivos da Constituição como o que permite a compensação de horários por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A entidade também afirma que o artigo 60 da CLT fere a Constituição quando ela diz que o Poder Público não pode interferir ou intervir na organização sindical, que negocia tais acordos.

A CNI propôs uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, cuja relatora é a ministra Rosa Weber. “O artigo 60 da CLT materializa, em verdade, antigo ranço do corporativismo, à medida que, sem deferência pela liberdade sindical e pela liberdade de celebração de convenções e acordos coletivos, cria espécie de participação indireta obrigatória do Estado na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho, submetendo-as, previamente, ao beneplácito da fiscalização laboral. Foi justamente esse tipo de patrulhamento estatista das convenções coletivas que a Carta de 1988 buscou coibir”, diz a CNI por meio da ADPF.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

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