STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Notícias • 06 de Junho de 2022

STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Publicado em 31.05.2022

No julgamento da ADPF nº 323, o STF, por maioria de votos, concluiu pela inconstitucionalidade do entendimento do TST, o qual mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado, o princípio da ultratividade, até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva.

De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, elas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma venha a decidir sobre o direito trabalhista.

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Norma Coletiva – Aplicação da Sumula 277 do TST em benefício do empregador
30 de Novembro de 2015

Norma Coletiva – Aplicação da Sumula 277 do TST em benefício do empregador

Através da Súmula 277, o Tribunal Superior do Trabalho, TST, definiu que os benefícios devidos aos empregados por força de Norma Coletiva aderem ao...

Leia mais
Notícias A conversão do auxilio doença comum em acidentário
25 de Setembro de 2018

A conversão do auxilio doença comum em acidentário

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), consiste na relação estatística-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID)...

Leia mais
Notícias DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - POSSIBILIDADE
14 de Março de 2024

DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - POSSIBILIDADE

O artigo 21, I, da Lei nº 8213/91 , dispõe que para a configuração do acidente do trabalho (ou doença...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682