STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Notícias • 06 de Junho de 2022

STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Publicado em 31.05.2022

No julgamento da ADPF nº 323, o STF, por maioria de votos, concluiu pela inconstitucionalidade do entendimento do TST, o qual mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado, o princípio da ultratividade, até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva.

De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, elas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma venha a decidir sobre o direito trabalhista.

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Indenizações decorrentes de acidente de trabalho – Seguro de vida e acidentes pessoais – Compensação
19 de Fevereiro de 2016

Indenizações decorrentes de acidente de trabalho – Seguro de vida e acidentes pessoais – Compensação

Muitos empregadores mantém seguro de vida e acidentes pessoais (inclusive por morte e invalidez decorrentes de acidente de trabalho) em favor de...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MARÇO 2023
07 de Fevereiro de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MARÇO 2023

DIA 06 de MARÇO (segunda-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Empresas podem compensar contribuição previdenciária paga sobre verbas indenizatórias
17 de Novembro de 2016

Empresas podem compensar contribuição previdenciária paga sobre verbas indenizatórias

No meio da crise econômica e política que vive o país, ao menos uma boa notícia. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682