STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Notícias • 06 de Junho de 2022

STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Publicado em 31.05.2022

No julgamento da ADPF nº 323, o STF, por maioria de votos, concluiu pela inconstitucionalidade do entendimento do TST, o qual mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado, o princípio da ultratividade, até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva.

De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, elas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma venha a decidir sobre o direito trabalhista.

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST invalida norma coletiva que limita abono de faltas por atestado a 48 horas
17 de Julho de 2023

TST invalida norma coletiva que limita abono de faltas por atestado a 48 horas

Para a SDC, não há na lei nenhuma restrição temporal à validade do abono 13/07/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do...

Leia mais
Notícias A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO EMPREGADO NA VIGÊNCIA E APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO
29 de Abril de 2022

A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO EMPREGADO NA VIGÊNCIA E APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO

O judiciário trabalhista tem se debruçado recentemente, com maior frequência, na análise de demandas relacionadas a utilização da imagem de...

Leia mais
Notícias Férias Coletivas: Aspectos práticos da concessão.
24 de Outubro de 2019

Férias Coletivas: Aspectos práticos da concessão.

A concessão de férias coletivas é uma faculdade do empregador, ou seja, não é passível de concordância ou não do empregado. No entanto, é necessário...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682