STF reconhece prevalência das normas coletivas que tratam de direitos trabalhistas

Notícias • 26 de Setembro de 2016

STF reconhece prevalência das normas coletivas que tratam de direitos trabalhistas

O STF no julgamento do Recurso Extraordinário 895759 (2016) ratifica o entendimento já adotado no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415 (2015) com relação a prevalência das disposições ajustadas em Normas Coletivas.

Nos dois casos, o STF afirma que há de se observar o disposto no artigo 7º, Inc.XIII e XXVI e art. 8º,Inciso I, todos da CF/1988, que conferem validade às Normas Coletivas firmadas entre empregadores e empregados com a assistência de seus Sindicatos de Classe, pois assim determina a Constituição Federal de 1988.

Entendimento em sentido contrário causaria instabilidade nas relações jurídicas e desprestígio aos princípios da segurança jurídica e da confiança.

Nos julgamentos, o SFT assinala que a própria Constituição Federal admite que as Normas Coletivas de Trabalho disponham sobre salário (art. 7º, VI) e jornada de trabalho (art. 7º, XIII e XIV), inclusive reduzindo temporariamente a remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida e que as Normas Coletivas trazem concessões recíprocas, sendo que a limitação a direito legalmente previsto traz em contrapartida concessão de outras vantagens, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores.

A Suprema Corte adotou o entendimento de que deve predominar o princípio da autonomia da vontade (empregadores e empregados) no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho.

Fonte:

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Construtora deve indenizar motorista dispensado ao retornar de licença por doença coronariana
25 de Março de 2025

Construtora deve indenizar motorista dispensado ao retornar de licença por doença coronariana

Ele não podia mais dirigir, mas estava apto para atividades administrativas A Subseção I Especializada em Dissídios...

Leia mais
Notícias CAGED
05 de Março de 2020

CAGED

Uso de certificado digital para a transmissão do CAGED volta a ser obrigatório. O Diário Oficial da União estampou em sua edição publicada na data...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MARÇO DE 2024
19 de Fevereiro de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MARÇO DE 2024

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682