STJ – Confirmada validade de penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados

Notícias • 29 de Maio de 2017

STJ – Confirmada validade de penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime.

Após a decisão judicial que determinou a penhora de parte de seu salário, o locatário defendeu por meio de recurso especial a impossibilidade de penhora do salário para o pagamento de verba de natureza não alimentar. Segundo o recorrente, o bloqueio de parte de sua fonte de renda compromete sua existência e de sua família, já que sua remuneração é essencial para a manutenção da unidade familiar.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, confirmou inicialmente que a garantia da impenhorabilidade de rendimentos constitui uma limitação aos meios executivos que garantem o direito do credor, fundada na necessidade de se preservar o patrimônio indispensável à vida digna do devedor.

Vertentes da dignidade

Entretanto, considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor -, a ministra apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.

Nancy Andrighi também ressaltou que, ao negar o pedido de desbloqueio da verba remuneratória, o tribunal paulista entendeu que não havia outra forma de quitação da dívida e, além disso, concluiu que a constrição de pequeno percentual da remuneração do devedor não comprometeria a sua subsistência.

“Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1547561

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Veja mais publicações

Notícias Contribuição Sindical: Na contramão da nova lei, sindicatos querem contribuição obrigatória
20 de Fevereiro de 2018

Contribuição Sindical: Na contramão da nova lei, sindicatos querem contribuição obrigatória

As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em...

Leia mais
Notícias Implantação do eSocial traz impacto para empresas
23 de Junho de 2017

Implantação do eSocial traz impacto para empresas

Faltando seis meses para o final do ano, o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, intensifica ações de divulgação sobre a entrada em...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
27 de Maio de 2024

JURISPRUDÊNCIA

JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE - USO DE ATESTADO MÉDICO ADULTERADO - ARTS. 302 E 304 DO CP E 482, "A", DA...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682