STJ decide que PPP não precisa vir acompanhado de laudo técnico

Notícias • 10 de Fevereiro de 2017

STJ decide que PPP não precisa vir acompanhado de laudo técnico

De acordo com o diretor do IBDP, o INSS estava buscando na justiça o inverso do que consta em sua própria lei.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para comprovação de atividade especial. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento desta quarta-feira (08), onde o INSS solicitava além do formulário, a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais). Alexandre Triches, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa como amicus curie no processo, comemora a decisão e afirma que se fosse contrária, traria problemas em muitos processos que já estão andando na justiça.

       O assunto entrou na pauta do STJ após a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais negar provimento a incidente interposto pelo INSS, contra decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu o direito a comprovação da atividade especial de segurado, exposto ao agente ruído, dispensando a apresentação do LTCAT. A TNU na ocasião manteve o entendimento do Turma Recursal Gaúcha, sob o argumento de que o PPP, quando a exposição ao agente ruído, é suficiente para fazer prova da atividade especial. Em razão desta decisão, os advogados da autarquia, alegando divergências com o posicionamento do STJ, protocolaram o incidente ao STJ.

De acordo com Triches, na própria legislação do INSS consta que não há necessidade do LTCAT, pois o PPP é preenchido com base, exatamente, no laudo técnico. “O INSS estava buscando na justiça o inverso do que consta em sua própria lei”, afirma.

O advogado lembra que esse laudo é um documento extenso e de difícil acesso, o que dificultaria a comprovação do segurado para buscar na justiça a aposentadoria especial. Além disso, uma decisão contrária, poderia colocar em risco todos os processos com pedido de tempo especial em andamento e mesmo aqueles já julgados e ainda em fase de recurso.

 Fonte: IBDP

Veja mais publicações

Notícias STF decide que contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional
05 de Agosto de 2020

STF decide que contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 576967 e decidiu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre os...

Leia mais
Notícias APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES NO CONTRATO DE TRABALHO: FORMA E LIMITES
09 de Setembro de 2022

APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES NO CONTRATO DE TRABALHO: FORMA E LIMITES

A relação de emprego acertada entre empregador e empregado através do contrato de trabalho estabelece um conjunto de obrigações recíprocas que...

Leia mais
Notícias Sem dupla visita, auto de infração contra pequena empresa é nulo
07 de Dezembro de 2016

Sem dupla visita, auto de infração contra pequena empresa é nulo

A fiscalização com caráter orientador em microempresas e empresas de pequeno porte é etapa indispensável para evitar irregularidades em condições e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682