SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

Notícias • 23 de Agosto de 2017

SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

Muito se discutiu, na doutrina e na Justiça do Trabalho, se os supermercados e hipermercados eram abrangidos pela autorização prevista no art. 7º do Decreto nº 27.048 /49 e Lei nº 605 /49, para trabalho em feriados e domingos. No entanto, com a edição do Decreto n 9.127, de 16-8-2017, a matéria restou regulamentada definitivamente, pois a relação a que se refere o artigo 7º, do Decreto 27.048 /49, passou a ter a seguinte redação:

II – COMÉRCIO

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Deste modo, o comércio varejista de supermercados e de hipermercados, a partir da publicação do Decreto nº 9.127, consta no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Simples Nacional
20 de Abril de 2020

Simples Nacional

CGSN orienta sobre a prorrogação dos tributos do Simples Nacional e MEI A Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos...

Leia mais
Notícias Decisão reconhece a supressão do intervalo intrajornada na modalidade home-office e condena em horas extras
20 de Agosto de 2025

Decisão reconhece a supressão do intervalo intrajornada na modalidade home-office e condena em horas extras

A décima sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 reconheceu o direito de uma empregada  ao...

Leia mais
Notícias Trabalho aos Domingos
01 de Março de 2024

Trabalho aos Domingos

Governo adia novamente decisão sobre trabalho aos domingos e feriados O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682