SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

Notícias • 23 de Agosto de 2017

SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS

Muito se discutiu, na doutrina e na Justiça do Trabalho, se os supermercados e hipermercados eram abrangidos pela autorização prevista no art. 7º do Decreto nº 27.048 /49 e Lei nº 605 /49, para trabalho em feriados e domingos. No entanto, com a edição do Decreto n 9.127, de 16-8-2017, a matéria restou regulamentada definitivamente, pois a relação a que se refere o artigo 7º, do Decreto 27.048 /49, passou a ter a seguinte redação:

II – COMÉRCIO

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Deste modo, o comércio varejista de supermercados e de hipermercados, a partir da publicação do Decreto nº 9.127, consta no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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