Suspensão temporária de hora extra habitual motiva indenização, diz TST

Notícias • 24 de Novembro de 2016

Suspensão temporária de hora extra habitual motiva indenização, diz TST

O pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho — que dispõe que a supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura o direito à indenização — independe do fato de a supressão ser ou não temporária.

Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TST ao reconhecer o direito a indenização a um condutor do Bonde de Santa Teresa, bairro do Rio de Janeiro (RJ), que recebeu as horas extras por nove anos. O pagamento foi interrompido com a suspensão dos serviços do bondinho depois de um acidente causado por descarrilamento, em agosto de 2011, no qual morreram cinco pessoas e 57 ficaram feridas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que a supressão apenas temporária do pagamento das horas extras, em razão da suspensão das atividades dos bondes, não autorizaria o recebimento da indenização pretendida pelo maquinista.

A 7ª Turma, porém, acolheu recurso do condutor e reformou as decisões de primeiro e segundo graus favoráveis à Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logísticas (Central). De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo no TST, a súbita suspensão das horas extras habituais representa prejuízo econômico ao empregado, o que autoriza o pagamento de indenização pela retirada do acréscimo salarial decorrente da jornada extraordinária (Súmula 291 do TST). Essa jurisprudência dispõe que a supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura o direito à indenização.

O ministro Douglas destacou que a Súmula 291 visa preservar a estabilidade financeira do empregado, que, após prestar serviço extraordinário com habitualidade, “é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente”. Assim, o pagamento da indenização independe do fato de a supressão ser ou não temporária.

O condutor ajuizou a ação na Justiça do Trabalho em 2012. O Bonde de Santa Teresa voltou a funcionar, em sistema de pré-operação, em dezembro de 2015.

Fonte: Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Conselho começa a discutir mudanças em regras de PLR
22 de Novembro de 2019

Conselho começa a discutir mudanças em regras de PLR

Publicado em 20 de novembro de 2019 Contribuintes já começaram a levar ao Carf previsões da Medida Provisória 905 na tentativa de derrubar...

Leia mais
Notícias Justiça mantém demissão de trabalhador que recusou vacina
15 de Agosto de 2022

Justiça mantém demissão de trabalhador que recusou vacina

Há decisões a favor da justa causa em primeira e segunda instâncias A Justiça do Trabalho tem validado demissões por justa causa de funcionários...

Leia mais
Notícias Juiz afasta responsabilidade de empresa por furto no alojamento dos empregados
05 de Dezembro de 2018

Juiz afasta responsabilidade de empresa por furto no alojamento dos empregados

O juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade-MG, rejeitou as indenizações por danos materiais e morais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682