Teletrabalho, gestantes e entregador de app devem sofrer impacto

Notícias • 22 de Abril de 2022

Teletrabalho, gestantes e entregador de app devem sofrer impacto
Publicado em 19 de abril de 2022

Revogação do estado de emergência, porém, ainda deixa muitas dúvidas sobre como vai afetar as empresas.

A revogação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por parte do governo deixa ainda dúvidas sobre os impactos que a medida terá sobre as empresas. A expectativa é que as respostas estejam na portaria que deve ser divulgada nos próximos dias. Por ora, alguns dos reflexos mais previsíveis dizem respeito a medidas de distanciamento social, para gestantes e entregadores de aplicativos, afirmam especialistas. As empresas, contudo, têm autonomia para agir fora do ato normativo que revoga a Espin.

Rudi Rocha, coordenador de pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps), afirma que ainda há muita dúvida sobre como será a transição para um contexto em que a emergência sanitária estará suspensa.

“A Espin vincula uma montanha de normativas superimportantes, desde a compra de medicamentos até o teletrabalho. Uma simples revogação da Espin vai impactar vários setores da economia, as atividades, municípios e Estados. Mas não sabemos o que vem aí nessa transição”, afirma.

Para o advogado Fábio Medeiros, sócio do escritório Lobo de Rizzo Advogados na área trabalhista, as maiores mudanças devem ocorrer em portarias que têm ligação com a Espin.

“Um ponto que temos expectativa [de mudança] é em relação ao afastamento das gestantes que não estejam vacinadas. Tivemos a lei 14.151 de 2021, que permitia que gestantes não vacinadas ficassem afastadas do ambiente de trabalho. Mas a lei de 14.311 de 2022, alterou isso, alegando que uma vez encerrada a emergência de saúde pública, essa garantia para elas também terminaria”, diz.

O especialista acrescenta “se tivermos uma portaria declarando término da emergência, todas essas medidas de recomendação para o teletrabalho cairiam também”.

Um outro ponto que deve sofrer mudanças, afirma Medeiros, é em relação à lei 14.297 de 2022, que trazia proteção para entregadores de aplicativos. Sob a medida, empresas têm de fornecer água, local para que pudessem aguardar pedidos, e pagar os funcionários afastados por covid. “Com o término da Espin, as empresas também deixam de ser obrigadas (a cumprir essas normas)”, afirma.

Juliana Bracks, professora da PUC Rio e advogada trabalhista, diz que os detalhes de como será o cenário pós-Espin só serão conhecidos quando o Ministério da Saúde editar o ato normativo. “Com base nisso, poderemos entender [os impactos para as empresas]”, diz. “Já tivemos portaria ministerial que flexibilizou bastante. Agora é saber quais medidas que podem ser ainda mais flexibilizadas.”

Julio Croda, infectologista e pesquisador da Fiocruz, argumenta que a revogação da Espin não muda muita coisa na prática. “O Ministério da Saúde já não orientava adequadamente Estados e municipios em relação a medidas restritivas necessárias como o uso de máscara em ambientes abertos e fechados”, afirma. “As empresas têm autonomia para manter suas orientações independentemente da suspensão da Espin”, diz.

Fonte: Valor Econômico
César Romeu Nazario
OAB/17.832

Veja mais publicações

Notícias Assédio Moral - Banco é condenado por abuso na cobrança de metas
03 de Fevereiro de 2025

Assédio Moral - Banco é condenado por abuso na cobrança de metas

Uma bancária que trabalhava em Rondonópolis teve reconhecido na Justiça do Trabalho o assédio moral praticado por seus...

Leia mais
Notícias Gerente da CEF sem poder de mando e gestão terá direito a hora extra
18 de Janeiro de 2017

Gerente da CEF sem poder de mando e gestão terá direito a hora extra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas extras a um...

Leia mais
Notícias Trabalho intermitente
25 de Agosto de 2017

Trabalho intermitente

Considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é continuado, de modo que é intercalado por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682