Teletrabalho, gestantes e entregador de app devem sofrer impacto

Notícias • 22 de Abril de 2022

Teletrabalho, gestantes e entregador de app devem sofrer impacto
Publicado em 19 de abril de 2022

Revogação do estado de emergência, porém, ainda deixa muitas dúvidas sobre como vai afetar as empresas.

A revogação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por parte do governo deixa ainda dúvidas sobre os impactos que a medida terá sobre as empresas. A expectativa é que as respostas estejam na portaria que deve ser divulgada nos próximos dias. Por ora, alguns dos reflexos mais previsíveis dizem respeito a medidas de distanciamento social, para gestantes e entregadores de aplicativos, afirmam especialistas. As empresas, contudo, têm autonomia para agir fora do ato normativo que revoga a Espin.

Rudi Rocha, coordenador de pesquisa do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps), afirma que ainda há muita dúvida sobre como será a transição para um contexto em que a emergência sanitária estará suspensa.

“A Espin vincula uma montanha de normativas superimportantes, desde a compra de medicamentos até o teletrabalho. Uma simples revogação da Espin vai impactar vários setores da economia, as atividades, municípios e Estados. Mas não sabemos o que vem aí nessa transição”, afirma.

Para o advogado Fábio Medeiros, sócio do escritório Lobo de Rizzo Advogados na área trabalhista, as maiores mudanças devem ocorrer em portarias que têm ligação com a Espin.

“Um ponto que temos expectativa [de mudança] é em relação ao afastamento das gestantes que não estejam vacinadas. Tivemos a lei 14.151 de 2021, que permitia que gestantes não vacinadas ficassem afastadas do ambiente de trabalho. Mas a lei de 14.311 de 2022, alterou isso, alegando que uma vez encerrada a emergência de saúde pública, essa garantia para elas também terminaria”, diz.

O especialista acrescenta “se tivermos uma portaria declarando término da emergência, todas essas medidas de recomendação para o teletrabalho cairiam também”.

Um outro ponto que deve sofrer mudanças, afirma Medeiros, é em relação à lei 14.297 de 2022, que trazia proteção para entregadores de aplicativos. Sob a medida, empresas têm de fornecer água, local para que pudessem aguardar pedidos, e pagar os funcionários afastados por covid. “Com o término da Espin, as empresas também deixam de ser obrigadas (a cumprir essas normas)”, afirma.

Juliana Bracks, professora da PUC Rio e advogada trabalhista, diz que os detalhes de como será o cenário pós-Espin só serão conhecidos quando o Ministério da Saúde editar o ato normativo. “Com base nisso, poderemos entender [os impactos para as empresas]”, diz. “Já tivemos portaria ministerial que flexibilizou bastante. Agora é saber quais medidas que podem ser ainda mais flexibilizadas.”

Julio Croda, infectologista e pesquisador da Fiocruz, argumenta que a revogação da Espin não muda muita coisa na prática. “O Ministério da Saúde já não orientava adequadamente Estados e municipios em relação a medidas restritivas necessárias como o uso de máscara em ambientes abertos e fechados”, afirma. “As empresas têm autonomia para manter suas orientações independentemente da suspensão da Espin”, diz.

Fonte: Valor Econômico
César Romeu Nazario
OAB/17.832

Veja mais publicações

Notícias Sem nexo causal – TST nega indenização a mecânico demitido enquanto fazia tratamento
14 de Abril de 2022

Sem nexo causal – TST nega indenização a mecânico demitido enquanto fazia tratamento

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segundo grau e indeferiu o pedido de indenização, a título de danos materiais, feito...

Leia mais
Notícias Termo de quitação anual – Reforma Trabalhista
17 de Abril de 2019

Termo de quitação anual – Reforma Trabalhista

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), criou-se a figura do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, previsto no artigo...

Leia mais
Notícias Decisão do TST sobre dano moral coletivo em caso de terceirização pode gerar onda de ações
20 de Julho de 2022

Decisão do TST sobre dano moral coletivo em caso de terceirização pode gerar onda de ações

Ministros da Corte aplicaram pena por dumping e danos morais coletivos Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682