TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PROPORCIONALIDADE – LIMITAÇÃO TEMPORAL

Notícias • 24 de Agosto de 2016

TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PROPORCIONALIDADE – LIMITAÇÃO TEMPORAL

A responsabilidade subsidiária tem sua origem na jurisprudência e encontra seu embasamento na Súmula 331, item IV, do Tribunal Superior do Trabalho:

“IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.”

Todavia, para que a tomadora do serviço seja condenada subsidiariamente, na forma do inciso IV do Enunciado 331 do TST, é necessário que tenha recebido a prestação de serviços do empregado da terceirizada, nesta condição.

Portanto, ainda que ocorra a falência ou falta de contestação específica da empregadora, cabe à reclamante/autora do processo provar que trabalhou para a tomadora (art. 818 da CLT), bem como qual o período em que isto ocorreu, em especial, nos casos em que a empregadora prestou serviços a mais de um tomador/cliente.

Neste sentido decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul:

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, decorrente do benefício auferido com a força de trabalho do empregado da prestadora, deve ser limitada ao período de efetiva vantagem e na proporção desta, quando forem vários os tomadores. (TRT 4ª R. – Acórdão do processo 0000964-20.2014.5.04.0372 (RO), Data: 04/05/2016, Origem: 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, Órgão julgador: 6a. Turma, Redator: Raul Zoratto Sanvicente, Participam: Maria Cristina Schaan Ferreira, Fernando Luiz De Moura Cassal)

Todavia, recomenda-se que a tomadora do serviço não deixe de produzir a prova do período em que ocorreu a prestação de serviços, pois existem decisões atribuindo esta prova ao contratante do serviço terceirizado.

Além do mais, esta matéria é controversa nos Tribunais Regionais, em especial, no TST, que tem decidido, inclusive, pelo pagamento integral dos débitos trabalhistas oriundo da ação trabalhista, independentemente do período da prestação de serviços.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Valor pago em rescisão de contrato de representação pode ser compensado em dívida trabalhista
29 de Junho de 2018

Valor pago em rescisão de contrato de representação pode ser compensado em dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Alimentos Zaeli Ltda., de Umuarama (PR), a compensar a indenização relativa à rescisão...

Leia mais
Notícias Gilmar cassa decisão sobre vínculo empregatício entre empresa e desenvolvedor de software
18 de Setembro de 2024

Gilmar cassa decisão sobre vínculo empregatício entre empresa e desenvolvedor de software

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, estabeleceu que a terceirização é...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO PARA A NR 17 (ERGONOMIA)
13 de Dezembro de 2021

PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVA REDAÇÃO PARA A NR 17 (ERGONOMIA)

A edição do Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2021, conteve em sua publicação a Portaria/MTP nº 423, que apresenta a nova redação da Norma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682