Testemunha indireta permite condenar empresa por assédio sexual

Notícias • 29 de Outubro de 2026

Testemunha indireta permite condenar empresa por assédio sexual

Trabalhadora foi assediada pelo chefe em viagem de carro a trabalho

Resumo:

  • Uma trabalhadora afirmou que foi assediada por seu chefe durante uma viagem de carro e que ele continuou a constrangê-la após ser recontratado pela empresa.
  • O primeiro grau e o Tribunal Regional entenderam que não havia provas suficientes do assédio, pois nenhuma testemunha havia presenciado o episódio.
  • A 8ª Turma, porém, concluiu que outros elementos corroboravam o relato da trabalhadora, como o relato de um colega que viu seu abalo emocional ao chegar do serviço externo.


29/10/2026 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 33 mil a uma empregada vítima de assédio sexual de seu chefe durante viagem de carro a trabalho. Embora não houvesse testemunha presencial do assédio, outros elementos de prova confirmaram o relato da trabalhadora. O caso tramita em segredo de justiça.

Chefe constrangeu empregada dentro do carro

A trabalhadora afirmou, no processo, que o assédio ocorreu numa viagem de trabalho de carro para a entrega de uma peça a um cliente. Ela disse que procurou ajuda no setor de recursos humanos da empresa e que foi à Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência. 

Segundo o documento, ele fez investidas explícitas, questionando sua fidelidade ao marido e sugerindo que ela usasse roupas mais justas “para que ele pudesse admirá-la melhor”. Ela também contou tudo o que ocorreu no carro naquele dia a um colega de trabalho.

A empresa dispensou o empregado. Porém, cerca de 15 dias depois, ele foi recontratado e voltou a constrangê-la, inclusive por meio de uma paródia musical que questionava sua idoneidade moral e sexual. 

A empresa, em sua defesa, afirmou que não havia provas suficientes de assédio e que havia uma relação de proximidade entre a empregada e o chefe. Ainda, segundo a empregadora, o boletim de ocorrência era um documento elaborado unilateralmente pela empregada.

Instâncias anteriores não consideraram depoimento de testemunha

O primeiro grau não reconheceu o assédio, por entender que não havia provas suficientes. Segundo a sentença, a testemunha da empregada não presenciou o episódio e soube dos fatos apenas pelo relato da própria trabalhadora, embora tenha confirmado que ela chegou abalada após um serviço externo. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão.

Assédio costuma ocorrer na clandestinidade

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso da trabalhadora, observou que os casos de assédio sexual ocorrem habitualmente longe de olhares públicos e sem testemunhas oculares, na clandestinidade. Por esta razão, aplicou as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho na Perspectiva Interseccional de Gênero. 

O documento reconhece que vítimas de violência e assédio podem enfrentar dificuldades para apresentar provas diretas, justamente porque a conduta ocorre de forma reservada. Em casos de assédio sexual, a ausência de testemunha direta não impede o reconhecimento do dano moral quando o conjunto de provas confirma o relato da vítima.

Conjunto de provas corroboram relato da vítima

No caso, o relator concluiu que o assédio sexual de fato ocorreu e que a empresa tinha ciência da situação, tanto que chegou a dispensar o assediador. A recontratação, seguida de novo comportamento constrangedor, reforçou a responsabilidade da empregadora com a revitimização da trabalhadora. 

Ainda segundo Valadão, os elementos disponíveis corroboram o relato da vítima e não poderiam ser desconsiderados simplesmente porque não havia outra pessoa presente no momento do assédio. A testemunha presenciou diretamente fatos cruciais, como o estado visível de abalo emocional da trabalhadora ao chegar do serviço externo e a paródia musical cantada pelo superior. Seu depoimento, portanto, não pode ser considerado “indireto”.

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Burnout, a nova doença do trabalho
11 de Fevereiro de 2022

Burnout, a nova doença do trabalho

Publicado em 10 de fevereiro de 2022 Por Yara Leal Girasole Você já sentiu um esgotamento muito intenso, uma carga de estresse tão elevada que...

Leia mais
Notícias TRF4 – INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial
01 de Outubro de 2020

TRF4 – INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague multa de R$ 10.300,00 para a viúva...

Leia mais
Notícias Trabalhador não demonstra requisitos para garantir a estabilidade provisória pré-aposentadoria
23 de Junho de 2023

Trabalhador não demonstra requisitos para garantir a estabilidade provisória pré-aposentadoria

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença da Vara do Trabalho de Catalão, que não reconheceu a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682